sexta-feira, 5 julho, 2024
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    STF decide que Justiça Castrense pode julgar indivíduos em tempos de paz

    O STF formou maioria nesta sexta-feira, 10, e estabeleceu que o tribunal militar tem jurisdição para julgar civis em tempos de paz.

    A votação resultou em 6 votos a 5, com o voto de desempate proferido pelo ministro Alexandre de Moraes.

    Enquanto votava, Moraes afirmou que crimes de militares devem ser julgados pela Justiça Ordinária quando não definidos em lei como crimes castrenses.

    De acordo com ele, da mesma forma, “crimes castrenses”, mesmo cometidos por civis, “devem ser julgados pela Justiça Militar quando assim definidos pela lei”.

    Processo pode ser julgado pela Justiça Militar

    No caso em questão, analisado em plenário virtual, os juízes examinaram uma ação contra um homem acusado de oferecer propina a um oficial do Exército.

    O caso começou a ser julgado em dezembro do ano passado e foi suspenso por solicitações de vista, ou seja, mais prazos para análise.

    Hoje, o Código Penal Militar estipula que civis podem ser julgados pela Justiça Militar se tiverem cometido delitos contra as instituições castrenses.

    No entanto, a defesa do homem alegou que a competência era da Justiça Comum.

    Edson Fachin, relator do caso, sustentou que o caso deveria ser encaminhado para a Justiça Federal. Para ele, há “características peculiares” da Justiça Militar que evidenciariam a limitação deste ramo do Poder Judiciário para processar civis.

    Um dos aspectos mencionados por Fachin é a composição do próprio Superior Tribunal Militar (STM). Dos 15 ministros, apenas cinco são cidadãos e apenas deles é exigido um notável conhecimento jurídico para o cargo.

    No entanto, o voto de Fachin foi derrotado no STF. Com todos os votos apresentados, resta aguardar se algum integrante da Corte solicitará que o caso seja levado para o plenário presencial.

    Caso contrário, o resultado será confirmado com a publicação do acórdão nos próximos dias.

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