terça-feira, 2 julho, 2024
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    STF determina elaboração de projeto para melhorar sistema prisional

    Há um estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasiliano, o que exige a procedimento conjunta de diversas autoridades para a construção de uma solução satisfatória. O entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal. STF manteve decisão que reconhece estado de coisas inconstitucional em presídios.

    O tribunal confirmou, por unanimidade, liminar de 2015 que reconhecia o estado de coisas inconstitucional e determinou a elaboração, em até seis meses, de planos nacionais, estaduais e distrital para solucionar os problemas envolvendo os presídios. Os planos devem ser executados em até três anos.

    O julgamento do valor foi iniciado em junho de 2021, em sessão virtual. Relator do caso, o ministro Marco Aurélio Mello, hoje jubilado, votou por confirmar a liminar. Luís Roberto Barroso pediu vista e o julgamento foi retomado na terça-feira (3/10).

    No voto-vista, apresentado na quarta, Barroso, presidente do Supremo, afirmou que a situação prisional compromete a ressocialização e a garantia da segurança pública. A superlotação, disse, inviabiliza a prestação de serviços essenciais que integram o mínimo existencial. Por termo, considerou que o roupa de os presos estarem sobre custódia do Estado suspendo unicamente a sua liberdade, devendo ser assegurado o entrada à saúde, à ensino e ao trabalho.

    “As demandas por melhores condições nas prisões são extremamente impopulares junto à opinião pública. Há uma certa resistência à teoria de que um país com recursos escassos e demandas sociais infinitas destine seção de tais recursos às pessoas que entraram em conflito com a lei, em prejuízo de outros grupos vulneráveis. Há, todavia, duas razões essenciais para dar atenção aos direitos dos presos: a primeira, ligada ao reverência aos direitos fundamentais protegidos pela Constituição e por outros diplomas. E a segunda, relacionadas ao impacto que o sistema prisional produz sobre a sociedade em universal”, disse Barroso.

    O ministro seguiu Marco Aurélio em seção, mas ampliou algumas das determinações apresentadas em 2021 pelo relator. O relator também havia sugerido o prazo de três meses para a apresentação de planos nacionais e estaduais, o que foi ampliado pelo Supremo para seis meses, nos termos do voto de Barroso.

    A decisão define:

    que há um estado de coisas inconstitucional no sistema penitenciário brasiliano;determina que juízes e tribunais façam audiência de custódia, preferencialmente de forma presencial, em até 24 horas a relatar da prisão;que a não emprego de medidas cautelares e penas alternativas sejam fundamentadas pelos juízes; ordena a liberação e o não contigenciamento dos recursos do Fundo Vernáculo Penitenciário;determina a elaboração de projeto pátrio, estadual e distrital para a superação do estado de coisas inconstitucional, com indicadores que permitam o comitiva e a implementação dos planos;define o prazo de até seis meses para a apresentação do projeto e de até três anos para a implementação;determina que o projeto pátrio deve ser efetuado pela União em conjunto com o Parecer Vernáculo de Justiça;que os planos dos Estados e do Província Federal serão feitos pelas respectivas unidades da federação, observado o diálogo com o CNJ e com a União;que impasses envolvendo a elaboração dos planos devem ser submetidos ao Supremo para decisão complementar;que todos os planos devem ser levados para homologação do Supremo; eque o monitoramento da realização dos planos será feita pelo CNJ, com a supervisão do Supremo, se necessária.

    O tribunal definiu a seguinte tese:

    “1. Há um estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasiliano, responsável pela violação massiva de direitos fundamentais dos presos. Tal estado de coisas demanda a procedimento cooperativa das diversas autoridades, instituições e comunidade para a construção de uma solução satisfatória;

    2. Diante disso, União, Estados e Província Federal, em conjunto com o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Parecer Vernáculo de Justiça (DMF/CNJ), deverão elaborar planos a serem submetidos à homologação do Supremo Tribunal Federal, nos prazos cá fixados, observadas as diretrizes e finalidades expostas no presente voto, mormente voltados para o controle da superlotação carcerária, da má qualidade das vagas existentes e da ingressão e saída dos presos;

    3. O Parecer Vernáculo de Justiça realizará estudo e regulará a geração de número de varas de realização proporcional ao número de varas criminais e ao quantitativo de presos.”

    O tribunal analisou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada pelo Psol. O partido afirmou que a situação do sistema penitenciário brasiliano viola preceitos constitucionais e, em peculiar, os direitos fundamentais do recluso.

    ADPF 347

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