terça-feira, 2 julho, 2024
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    STF interrompe análise sobre limitações a indicação para liderança de empresas estatais

    Tempo para refletir

    Nesta quarta-feira (6/12), o Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu a discussão sobre a constitucionalidade de dispositivos da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) que restringem a escolha para cargos de direção nas empresas públicas. O ministro Kassio Nunes Marques solicitou mais tempo para analisar o caso.

    A corte irá deliberar sobre a manutenção ou revogação de uma liminar concedida pelo então ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu as restrições para a direção das estatais. O processo teve início em 31 de março deste ano, quando Lewandowski se manifestou a favor da manutenção da liminar. Posteriormente, o julgamento foi suspenso a pedido do ministro André Mendonça.

    Nesta quarta-feira, o julgamento foi retomado com o voto de Mendonça. Ele discordou do relator ao entender que as restrições visam assegurar uma boa administração, reduzir as chances de corrupção e evitar possíveis conflitos de interesse, além de evitar que as empresas públicas sejam influenciadas politicamente.

    As normas em discussão no Supremo estão previstas na Lei das Estatais. A restrição para cargos públicos abrange ministros de Estado, secretários estaduais, secretários municipais, dirigentes estatutários de partidos políticos, parlamentares, representantes do órgão regulador ao qual a empresa está submetida e ocupantes de funções especiais ou de direção e assessoramento superior na administração pública.

    A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Segundo o partido, as disposições da lei impedem que profissionais com as habilidades e experiências necessárias para as finalidades públicas das empresas atuem, além de prejudicar a livre concorrência de candidatos qualificados.

    Voto do relator

    Em sua manifestação, Lewandowski argumentou que a Lei das Estatais extrapola nas proibições à nomeação de executivos das estatais: “É que essas proibições, além de não levarem em conta nenhum parâmetro de natureza técnica ou profissional com o intuito de garantir a boa gestão das empresas estatais sob escrutínio, introduziram no texto legal preocupações estranhas a esse âmbito”.

    De acordo com o magistrado, entre essas preocupações está a restrição a pessoas que exercem legitimamente a atividade política ou governamental de ocupar tais cargos. Tal medida, afirmou o ministro, viola o princípio da isonomia e o preceito, essencial em uma democracia, segundo o qual ninguém pode ser privado de direitos por motivo de convicção política (artigo 5º, caput e VIII, da Constituição). Ele ressaltou que uma restrição desse tipo só poderia ser estabelecida pela constituição, e não por uma lei.

    As proibições também desrespeitam o direito à igualdade, que determina a ampla acessibilidade a cargos, empregos e funções públicas (artigo 37, I, da Constituição), de acordo com Lewandowski. Para ele, tal garantia só permite a definição de requisitos positivos, e não negativos, de qualificação técnico-profissional compatíveis com o exercício do cargo.

    Lewandowski também considerou irrazoável e desproporcional a proibição para aqueles que tenham atuado na estrutura de partido político ou em campanha eleitoral nos três anos anteriores de ocupar cargos de direção em estatais.

    Divergência

    Ao discordar durante a sessão desta quarta, Mendonça afirmou que os dispositivos previstos na Lei das Estatais garantem uma boa governança, diminuem a possibilidade de casos de corrupção e evitam possíveis conflitos de interesse.

    “Os dispositivos em questão não só foram elaborados levando em consideração as demandas da sociedade brasileira, mas também em conformidade com padrões de governança pública e, especialmente, da própria governança das estatais em todo o mundo.”

    O ministro também indicou que a lei está em sintonia com os “padrões internacionais” de governança pública. Além disso, a norma privilegia os princípios da moralidade, impessoalidade, eficiência e transparência, de acordo com ele.

    “Após a promulgação da Lei das Estatais, houve uma mudança comportamental significativa em termos de eficiência. Houve uma redução considerável de situações de risco de corrupção. A melhor prevenção contra a corrupção é a prevenção em si. Há uma dificuldade natural em, no contexto de um processo judicial ou administrativo, chegar a condenações, correndo o risco de não se fazer justiça, mas de fazer justiçamento”, afirmou Mendonça.

    ADI 7.331

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