quarta-feira, 3 julho, 2024
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    STF irá retomar julgamento sobre créditos de ICMS em exportações

    Nesta segunda-feira (6/11), o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, solicitou o destaque que interrompeu o julgamento de repercussão geral no qual o Plenário da corte está debatendo a possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS em operações de exportação.

    Com isso, a análise desse caso será reiniciada em uma sessão presencial, cuja data ainda não foi marcada. Antes do destaque, o julgamento estava ocorrendo de forma virtual e tinha previsão de término para amanhã, terça-feira (7/11).

    O STF reconheceu a repercussão geral para discutir os créditos decorrentes da aquisição de bens destinados ao ativo fixo da empresa (como máquinas e equipamentos) nas exportações. Antes do destaque, seis ministros haviam sugerido o cancelamento desse tema, pois perceberam que, na verdade, o debate tratava do aproveitamento de créditos decorrentes de bens de uso ou consumo utilizados pelo estabelecimento na cadeia de produção de mercadorias destinadas à exportação. Esse assunto já foi abordado em outro tema de repercussão geral.

    No entanto, havia divergência em relação à situação concreta. Quatro ministros votaram a favor de manter uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que garantiu a uma empresa a manutenção e o aproveitamento dos créditos de ICMS originados com a entrada de bens de uso e consumo do estabelecimento, relacionados à produção de mercadorias a serem exportadas. Outros dois magistrados manifestaram-se a favor do recurso extraordinário do governo gaúcho, que busca anular o acórdão.

    Os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, André Mendonça e a já aposentada ministra Rosa Weber concordam que a decisão do TJ-RS está de acordocom a tese proposta por eles para o outro Recurso Extraordinário (Tema 633). Naquele julgamento, os quatro votaram a favor de manter uma decisão semelhante do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

    Conforme Toffoli, que é o relator de ambos os casos, o valor de exportação não é influenciado apenas pelas mercadorias sujeitas ao imposto e que fazem parte da operação de saída. Esse valor também pode ser impactado pelos produtos destinados ao uso ou consumo do estabelecimento e relacionados ao processo de industrialização de mercadorias destinadas à exportação. Por esse motivo, ele validou a utilização do ICMS relativo a tais aquisições.

    Já os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes consideraram que os créditos financeiros “não podem ser pressupostos”. Em outras palavras, nas exportações, não é possível adotar uma “interpretação ampla” para incluir em uma regra de imunidade “fatos, situações ou objetos” não abrangidos pela expressão literal da Constituição — que isenta do ICMS apenas as operações pelas quais as mercadorias são destinadas para fora do país e os serviços prestados a destinatários no exterior.

    Clique aqui para ler o voto de Toffoli

    Clique aqui para ler o voto de Gilmar

    Clique aqui para ler o voto de Alexandre

    Recurso Extraordinário 662.976

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