O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, solicitou informações ao governador de Minas Gerais, Romeu Zema, e à Reunião Legislativa sítio sobre a lei que aumentou os subsídios das autoridades máximas do Executivo estadual (governador, vice-governador, secretários e secretários adjuntos de estado). O tema é peça de gesto direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação das Carreiras Típicas de Estado (Conacate).
Ao questionar a validade da Lei estadual 24.314/2023, a entidade sustentou que a norma prevê o aumento inopino de 357,99% no subvenção do governador sem nenhum estudo de impacto financeiro, uma vez que exige o item 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Também alegou que a lei não foi precedida de previsão orçamentária, em desrespeito a dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) relacionados à geração de despesas com pessoal e a normas constitucionais que disciplinam a material.
Nos termos do item 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), as informações solicitadas pelo ministro devem ser prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, os autos serão encaminhados à Advocacia-Universal da União (AGU) e à Procuradoria-Universal da República (PGR) para que, em cinco dias, sucessivamente, façam sua sintoma. assessoria de prelo do STF.
ADI 7.475