sexta-feira, 5 julho, 2024
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    STF recebe ADI sobre associação de prática psicológica à religião

    A Solução 7/2023 do Recomendação Federal de Psicologia (CFP), que proíbe a associação da operosidade profissional com crenças religiosas, é peça de mais uma obra direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal. Desta vez, o Partido Democrático Trabalhista pede que a namoro reconheça que a proibição não viola a liberdade de crença, de douto e de escusa de consciência.

    A vedação está prevista na Solução 7/2023 do CFP. O PDT sustenta que sua pretensão, na obra, é que o STF declare que esses dispositivos são compatíveis com a liberdade religiosa.

    De entendimento com o partido, o alinhamento entre religiosidade e Psicologia para recrutar pacientes pode fomentar práticas de intolerância religiosa, racismo, sexismo, capacitismo e LGBTfobia contra os próprios pacientes. Outra alegado é que a norma procura coibir as chamadas “terapias de conversão sexual”, também conhecidas uma vez que “tratamento gay”, por meio de teor religioso, em detrimento da técnica e da ciência inerentes à profissão.

    A ADI foi distribuída por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI 7.426, em que o Partido Novo e o Instituto Brasiliano de Justo e Religião (IBDR) pedem a enunciação da inconstitucionalidade da mesma norma.

    Na ADI 7.426, o ministro já havia pedido informações ao CFP e determinado que a Advocacia-Universal da União (AGU) e a Procuradoria-Universal da República (PGR) se manifestassem sobre a material, além de escolher o rito que permite ao Plenário julgar a material de forma definitiva, sem revista prévio do pedido de liminar. assessoria de prensa do STF.

    ADI 7.462

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