sexta-feira, 5 julho, 2024
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    STF restabelece taxas adicionais dos integrantes do fundo Petros

    Situação de perigo

    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal restabeleceu a decisão do Superior Tribunal de Justiça que diminuiu em 50% o montante das contribuições extraordinárias para o plano de equacionamento de déficit do fundo de pensão da Petrobras (Petros).

    A determinação do STJ tinha reafirmado a legitimidade da Petros para ingressar com a ação originária, pois é evidente o interesse público envolvido na questão, relacionado com a estabilidade e a solidez do sistema previdenciário complementar do país. A corte também alegou que eventual prejuízo sofrido pelos fundos de pensão, caso os beneficiários não conseguissem pagar a contribuição, seria suportado pelo erário, havendo risco de dano à economia pública e à própria subsistência de milhares de aposentados.

    No STF, o relator do recurso em mandado de segurança, ministro Edson Fachin, tinha revogado a decisão do STJ, argumentando que pessoas jurídicas de direito privado, como a Petros, não podem propor suspensão de liminar.

    Contudo, a posição do ministro Gilmar Mendes prevaleceu na Segunda Turma, em julgamento virtual. Segundo o decano do Supremo, as entidades de direito privado têm legitimidade para a propositura de suspensão de liminar quando configurada a defesa do interesse público, o que, em sua visão, ocorre no caso.

    Gilmar lembrou que a Petros é o segundo maior fundo de pensão do país, com mais de cem mil participantes. Ele destacou que a entidade recorreu à Justiça devido ao risco de insuficiência de recursos para pagamento de benefícios previdenciários, o que prejudicaria o sistema de previdência complementar, que é de interesse coletivo dos próprios beneficiários.

    O ministro enfatizou ainda a presença de recursos públicos envolvidos, pois a União tem participação na Petros como entidade controladora da Petrobras e principal patrocinadora do fundo. A divergência aberta por Gilmar foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques.

    RMS 38.349

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