Punição penal
A presença de apelo específico não impede a expedição de requerimento de habeas corpus em situações onde haja irregularidade na fase de cumprimento da pena e a análise se restringe à questão consolidada sobre direito. A recusa em examinar o mérito desse apelo pelo tribunal de origem constitui evidente ilegalidade.
Foi essa a conclusão do ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, para invalidar decisão que não analisou a existência de irregularidade apontada por HC e ordenar que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reavalie o recurso.
No HC, a defesa argumenta que o acusado está sofrendo coação ilegal devido à negativa de prestação jurisdicional do tribunal de origem que deixou de analisar apelo próprio sobre uma suposta transgressão cometida pelo condenado.
Os advogados argumentam que o réu já preencheu os requisitos para mudança de regime prisional e que a falta grave que está impedindo o benefício foi reconhecida indevidamente pelo juiz de execução.
Ao analisar o caso, o ministro afirmou que a falta de manifestação da corte de origem sobre o tema mencionado no HC anterior caracteriza ausência de prestação jurisdicional.
“Diante do exposto, nego liminarmente o habeas corpus. No entanto, concedo a ordem, de ofício, para anular o julgamento estadual proferido no HC n. 1.0000.23.192076-0/000 e determinar que a existência de eventual irregularidade cometida pelo Juízo das Execuções seja examinada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”, resumiu.
O réu foi representado pelos advogados Felipe André Laranjo e Larissa de Fátima Parreira Lopes.
HC 862.187