sexta-feira, 5 julho, 2024
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    STJ debate se intensifica rigidez com penalidades por inobservância de sentença



    punições pendentes

    Está em análise no Superior Tribunal de Justiça a possibilidade de aumento da severidade na análise dos pedidos de diminuição da penalidade por descumprimento de decisão judicial quando o montante se torna excessivo por negligência ou desleixo.

    Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva sugeriu abordagem mais austera para o tema na Corte Especial

    Em voto divergente apresentado na quarta-feira (21/2), o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva propôs à Corte Especial que só tenha direito a reduzir o valor aquele que abandona a postura de resistência ao cumprimento da decisão.

    Dessa forma, a penalidade só pode ser modificada a partir do momento em que o réu na ação solicitar sua alteração, eliminação ou comprovar que não possui condições de pagamento.

    Isso significa que qualquer decisão relativa ao valor da pena tem efeitos futuros — ou seja, o montante acumulado até esse momento específico não deve ser alterado.

    Para Villas Bôas Cueva, esse foi o intuito do legislador, ao aludir no artigo 537, parágrafo 1º do Código de Processo Civil que o juiz poderá alterar o valor ou a periodicidade da “penalidade a vencer”.

    “Só tem direito à redução da penalidade aquele que abandona a recalcitrância. É uma espécie de sanção premial, consequência jurídica positiva para incentivar o comportamento determinado pela norma legal, independentemente de sua natureza”, afirmou.

    A proposta de Villas Bôas Cueva contrasta com a posição do relator, ministro Francisco Falcão, que autorizou a redução da penalidade por descumprimento de decisão judicial no caso concreto. O julgamento foi interrompido por solicitação de análise mais detalhada de Raul Araújo.

    14 anos sem cumprimento

    O processo analisado trata de um banco que, por meio de pacto com um correntista, se comprometeu a cancelar uma restrição. A obrigação foi estabelecida em janeiro de 2010 e, 14 anos depois, ainda não foi cumprida.

    A única providência tomada pelo banco foi solicitar a redução do valor, em diversas ocasiões. A penalidade pelo descumprimento, inicialmente fixada no valor de um salário mínimo, foi reduzida em diferentes ocasiões, assim como o valor total acumulado.

    A última impugnação foi feita quando o credor executou a quantia de R$ 523 mil. Para o ministro Cueva, isso impede que o tema seja novamente avaliado no STJ, devido à ocorrência da chamada preclusão pro judicato.

    Tema frequente

    O tema das penalidades por descumprimento de decisão judicial, também conhecidas como astreintes, é recorrente na Corte Especial e frequentemente gera divergências entre os julgadores.

    O colegiado decidiu em 2020 que o valor da pena pode ser revisto pelo juiz a qualquer momento, com base na proporcionalidade e razoabilidade da punição.

    Em outros órgãos julgadores do STJ, há registros de situações em que a obstinação do devedor e o desrespeito à decisão judicial são tão grandes que penalidades em valores exorbitantes acabaram sendo mantidas.

    Um deles passou pela Corte Especial, mas não teve o mérito julgado. Uma operadora de plano de saúde foi obrigada a pagar R$ 589 mil de multa por descumprir uma obrigação que lhe custaria R$ 4 mil. A penalidade diária era de R$ 1 mil.

    Em outro caso, o descumprimento reiterado de decisões resultou em uma penalidade de R$ 3,1 milhões para uma empresa de financiamento de créditos. Para evitá-la, bastava pagar R$ 20 mil de indenização e “limpar” o nome de um cliente que teve seu nome negativado indevidamente.

    Sem restringir

    A proposta do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva não foi discutida em todos esses casos e já enfrenta resistência. Relator, o ministro Francisco Falcão manteve seu voto para aprovar os embargos de divergência e reduzir o montante.

    O ministro Luis Felipe Salomão adiantou seu voto e se opôs a essa “engessagem” na análise do tema das astreintes. “Se limitarmos o julgador, podemos nos deparar com uma enorme dificuldade em situações excepcionais. Ficaríamos aqui de mãos atadas”, argumentou.

    Por outro lado, Cueva afirmou que seria um “desvirtuamento dos embargos de divergência proporcionar uma situação que é uma tentativa de utilizar o sistema de Justiça para adiar pagamentos, para consolidar uma situação de inadimplência reiterada”.

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