Devido à falta de comprovação do vínculo afetivo, a mulher que se autodenomina mãe adotiva de Amarildo de Souza não receberá indenização do estado do Rio de Janeiro pelo desaparecimento e morte do pedreiro, ocorridos em 2013.
Essa conclusão foi alcançada pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que nesta terça-feira (7/11) não aceitou o recurso especial com o objetivo de incluir a mulher no grupo de pessoas beneficiadas pela condenação no caso.
Sendo o relator do caso, o ministro Francisco Falcão aplicou a Súmula 7 do STJ ao caso. Concluir pelo vínculo afetivo entre a mãe adotiva e Amarildo exigiria uma reavaliação dos fatos e evidências, o que é proibido na análise do recurso especial.
Da mesma forma, o pedido do estado do Rio para ajustar os valores da indenização impostos pelo Tribunal de Justiça fluminense (TJ-RJ) também foi rejeitado pelo ministro. Esse aspecto já havia sido analisado e decidido da mesma maneira pela própria 2ª Turma em fevereiro de 2022.
Amarildo de Souza desapareceu em 2013 após ser levado por policiais militares para a unidade de polícia pacificadora (UPP) localizada na comunidade da Rocinha, onde foi torturado e assassinado. Esse evento resultou na condenação de 12 PMs, uma sentença que foi confirmada pelo próprio STJ.
Sua companheira e seus filhos terão direito a uma pensão mensal de dois terços do salário mínimo, além de receberem uma indenização de R$ 500 mil cada. Além disso, três irmãos de Amarildo receberão R$ 100 mil cada um pelos danos morais sofridos.
AREsp 1.827.032