terça-feira, 2 julho, 2024
spot_img
Mais

    Últimos Posts

    spot_img

    Sujeição estrutural ao empregador não configura relação de emprego



    Efeito bumerangue

    A avaliação dos critérios do artigo 3º da CLT — que atesta a presença ou ausência de vínculo de emprego — precisa fazer distinção entre a subordinação jurídica e a subordinação estrutural, uma vez que todo profissional, mesmo que claramente autônomo ou terceirizado, está sujeito, em certa medida, à dinâmica da empresa que contratou seus serviços.

    Prestadora de serviços do ramo de beleza teve vínculo negado e pagará custas

    Esse foi o posicionamento adotado pela 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) para condenar uma prestadora de serviços do ramo de beleza a arcar com as despesas processuais depois que seu pedido de vínculo empregatício foi considerado improcedente.

    No caso específico, a autora da ação, que atuava sob contrato de prestação de serviços, havia pleiteado o reconhecimento do vínculo empregatício com uma empresa. No entanto, ao analisar a demanda, o relator da matéria, desembargador Benedito Valentini, observou que nada havia sido feito na prestação dos serviços sem o consentimento da profissional contratada.

    “Caso as condições estabelecidas pela reclamada não fossem satisfatórias ou suprimissem direitos que a profissional entendia ter, bastaria que ela as recusasse e procurasse outra oportunidade, buscando outro local para trabalhar, ou seja, outra empresa que, ao contratar seus serviços, concordasse em tê-la como empregada, com os benefícios específicos e as garantias previstas pela legislação trabalhista”, destacou o relator.

    O magistrado também ressaltou que a profissional recolhia impostos na condição de pessoa jurídica e afirmou que não havia elementos que indicassem fraude ou sujeição jurídica na relação dela com a empresa. A prestadora recebia uma remuneração mensal superior a R$ 18 mil.

    Processo 1000935-45.2021.5.02.0086

    spot_img

    Últimas Postagens

    spot_img

    Não perca

    Brasília
    céu limpo
    20.5 ° C
    20.5 °
    16.5 °
    49 %
    3.1kmh
    0 %
    qua
    26 °
    qui
    27 °
    sex
    27 °
    sáb
    28 °
    dom
    20 °

    3.129.26.151
    Você não pode copiar o conteúdo desta página!