sexta-feira, 5 julho, 2024
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    Suprema Corte fará reunião de conciliação sobre veto de pesca profissional em MT


    Encontro agendado

    O magistrado André Mendonça, da Suprema Corte, convocou para a próxima quinta-feira (25/1), às 14h, uma reunião de conciliação sobre a proibição da pesca profissional em Mato Grosso pelo período de cinco anos. A medida foi tomada pelo juiz no contexto de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

    STF vai debater veto de pesca profissional no estado do Mato Grosso

    A legenda questiona modificações na Política da Pesca de Mato Grosso (Lei estadual 9.096/2009) efetuadas pela Lei estadual 12.197/2023, que proibiu a pesca profissional no estado, por cinco anos, a partir de 1° de janeiro deste ano. Entre outros argumentos, o MDB alega que a regra entra em conflito com a legislação federal sobre o assunto, e também ameaça a continuidade do modo de vida tradicional e compromete a sobrevivência das comunidades pesqueiras no estado. A norma também é objeto de uma ação movida pelo Partido Social Democrático (PSD).

    Foram convocados para a reunião representantes da Advocacia-Geral da União, dos Ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima e da Pesca e Aquicultura, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A convocação também é dirigida a representantes do governo de Mato Grosso, com a participação das secretarias estaduais envolvidas, e da Assembleia Legislativa local. Os partidos que entraram com as ações também poderão participar.

    No despacho, Mendonça observou que a solução do caso envolve a ponderação de vários princípios constitucionais e a análise de elementos e dados técnicos, e que a controvérsia tem natureza interinstitucional e federativa. A seu ver, esses elementos podem ser mais bem avaliados pelos técnicos dos atores envolvidos.

    Ele explicou ainda que a matéria envolve os termos da política pública de pesca no estado, considerando, de um lado, o dever de proteção ao meio ambiente, e, do outro, a necessidade de proteção aos grupos tradicionais e à população local diretamente afetada pela medida. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

    ADI 7.471

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