quarta-feira, 3 julho, 2024
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    Suprema Corte se deparará com território desconhecido ao decidir a elegibilidade de Trump

     

    Área cinzenta do direito

    Os eleitores republicanos que instauraram um processo para remover o nome do ex-presidente Donald Trump da cédula de votação das eleições primárias — que determinarão o candidato do partido nas eleições presidenciais de 2024 — obtiveram uma vitória significativa com a decisão do Tribunal Superior do Colorado que declarou Trump inelegível por ter participado de insurreição contra os Estados Unidos. Entretanto, a batalha está longe de terminar. Ainda serão travadas lutas judiciais — algumas delas íngremes.

    Primeiramente, é crucial esclarecer que essa disputa é interna do partido republicano. Os democratas não têm qualquer envolvimento. Afinal, não possuem legitimidade para contestar na Justiça a inelegibilidade de Trump. Para que tenham legitimidade para propor uma ação, o autor precisa comprovar que a conduta do réu lhe causa danos diretos. E os democratas não têm participação nas eleições primárias do Partido Republicano.

    Esta é a primeira batalha não resolvida. Juízes de alguns estados rejeitaram ações que buscavam uma declaração de inelegibilidade de Trump, sem analisar o mérito, alegando que os autores não tinham legitimidade para processar. Porém, o Tribunal Superior do Colorado reconheceu a legitimidade dos autores da ação. Desta forma, a Suprema Corte dos EUA precisará tomar uma decisão, e poderá utilizar esta técnica para encerrar a discussão — e a batalha.

    Outras frentes de batalhas judiciais são detalhadas na decisão do Tribunal Superior do Colorado, por 4 a 3. Todos os sete ministros da corte são liberais-democratas. Isso implica que três ministros liberais-democratas votaram a favor de arquivar o processo contra Trump.

    Um voto contrário alega que a Seção 3 da 14ª Emenda da Constituição, a qual fundamenta a disputa sobre a elegibilidade de Trump, não é autoaplicável, ou seja, o dispositivo precisaria de regulamentação do Congresso, o que nunca aconteceu. A decisão da maioria insiste que é autoaplicável e acrescenta que o dispositivo foi regulamentado pela Assembleia Legislativa do estado — o que configura uma contradição, conforme o voto contrário.

    Outro voto argumenta que o ex-presidente nunca foi condenado por insurreição, o que seria o delito que o desqualificaria para exercer o cargo de presidente, de acordo com a Seção 3 da 14ª Emenda da Constituição.

    Há somente a decisão de uma juíza que atua em um tribunal federal no Colorado, afirmando que Trump participou de insurreição ao liderar a invasão do Congresso em 6 de janeiro de 2021. Entretanto, ela decidiu que o dispositivo constitucional não se aplica a presidentes — e, portanto, não o condenou. O tribunal superior anulou essa decisão da juíza.

    Um terceiro voto contrário argumenta que o Código Eleitoral do Colorado não concede às cortes estaduais autoridade para decidir disputas com base na Seção 3 da 14ª Emenda, pois o Código Eleitoral do estado não pode substituir a competência do Congresso.

    Ripeness e mootness

    Basta a Suprema Corte considerar um destes argumentos para decidir a questão a favor do ex-presidente Trump, declarou o professor da Faculdade de Direito da Universidade da Califórnia, Rick Hasen, no site do Election Law Blog.

    Contudo, há incertezas se a corte irá analisar o mérito da questão, ele aponta. Antes disso, os ministros podem avaliar se são aplicáveis as doutrinas de ripeness (se a controvérsia está suficientemente madura para merecer intervenção judicial) e mootness (se o caso perdeu sua relevância por algum motivo).

    O caso pode perder sua relevância, por exemplo, se a Suprema Corte determinar que Trump possui imunidade contra processos judiciais por suas palavras e ações enquanto ocupava o cargo de presidente — como aquelas relacionadas às acusações de que ele incitou seus seguidores a invadir o Congresso em 6 de janeiro de 2021.

    Esta é outra batalha que será travada, visto que o procurador especial do Departamento de Justiça, Jack Smith, requereu à Suprema Corte que decida, de forma urgente, se os presidentes em exercício possuem imunidade contra processos judiciais. Se a corte decidir a favor de Trump, irá encerrar o caso da elegibilidade e anular todos os processos criminais contra o ex-presidente (três na Justiça Federal e um na Justiça estadual da Geórgia).

    Há ainda outra disputa em andamento. Os advogados de Trump apresentaram petições à Suprema Corte com argumentos para encerrar as controvérsias relacionadas à invasão do Congresso e suas tentativas de subverter os resultados das eleições de 2020 em alguns estados — incluindo a Geórgia.

    Eles alegam que:

    1) o direito à liberdade de expressão, garantido pela Primeira Emenda, protege o discurso de Trump;

    2) o Senado absolveu Trump das mesmas acusações, que foram apresentadas pela Câmara dos Deputados no processo de impeachment.

    Neste caso, condená-lo novamente violaria a proibição de punição dupla pelo mesmo crime (double jeopardy). Isso pode impactar a disputa sobre a elegibilidade, a qual também está relacionada à invasão do Congresso em 6 de janeiro, que pode ser (ou não) caracterizada como insurreição contra os Estados Unidos.

    Além disso, os ministros do Tribunal Superior do Colorado decidiram suspender sua decisão até 4 de janeiro (a data em que o secretário de Estado terá que certificar o conteúdo das eleições primárias dos partidos). Caso não haja uma decisão da Suprema Corte até lá, o nome do ex-presidente Trump será incluído na cédula de votação — pelo menos até que haja uma ordem da Suprema Corte.

    Até lá, a questão da (in)elegibilidade de Trump permanecerá em território inexplorado. Para alguns juristas consultados pelos jornais, a Seção 3 da 14ª Emenda da Constituição, que impede a ocupação de cargos no governo por pessoas que se envolveram em insurreição contra os Estados Unidos após jurarem apoiar a Constituição, é uma área desconhecida, que necessita de uma interpretação da Suprema Corte.

    E, apesar desse labirinto jurídico, alguns juristas apostam que a Suprema Corte declarará a inelegibilidade de Trump ao interpretar a Seção 3 da 14ª Emenda. Porém, outros confiam que Trump estará na cédula de votação nas eleições primárias e nas eleições gerais em 5 de novembro de 2024, devido à sua defesa sólida — e ao fato de a Suprema Corte contar com seis ministros conservadores-republicanos e apenas três liberais-democratas.

    Com informações adicionais de Jornal da ABA, CNN, Slate, Election Law Blog, Original Jurisdiction, Independent e The Hill.

     

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