terça-feira, 2 julho, 2024
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    Supremo decidirá ação que remove suposto “poder moderador” das Forças Armadas

     

    O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que o plenário da Corte dê uma interpretação final sobre o que estabelece o artigo 142 da Constituição, segundo o qual as Forças Armadas poderiam agir como um “poder moderador” da República. A constitucionalidade da lei está sendo questionada em um processo solicitado pelo PSOL pouco mais de um mês após os eventos de 8 de janeiro.

    O artigo era invocado por manifestantes contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) desde a campanha eleitoral, porém dividia opiniões de interpretação entre juristas. Isso levou o partido a entrar com um recurso conhecido como Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental para que houvesse uma análise mais clara do artigo.

    Na decisão recente, Fux determinou que o processo seja analisado no plenário da Corte e que autoridades, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da União (PGR), prestem informações em um prazo de até 15 dias sobre a avaliação deles ao artigo.

    “Devido à importância da matéria e de seu significado especial para a ordem social e a segurança jurídica, o relator pode, não obstante o pedido liminar, submeter o processo diretamente ao Plenário, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação”, escreveu Fux na decisão (veja na íntegra).

    O artigo questionado pelo PSOL determina que as Forças Armadas “são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

    O partido, entretanto, afirma que o artigo indica uma espécie de “poder moderador” em relação aos outros poderes, e pede que seja declarado inconstitucional pelo STF. Assim, a expectativa é de que o processo volte à discussão por volta de dezembro, após a manifestação dos órgãos indicados por Fux.

    Apesar de ter sido mais mencionado após a eleição de Lula no ano passado, o artigo 142 já era frequentemente citado por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) após ele próprio evocar que as Forças Armadas deveriam intervir na Suprema Corte por conta de excessos dos magistrados.

    Por volta de 2020, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou um parecer jurídico afirmando que não há prerrogativa legal para uma intervenção militar no país, e que “conflitos entre os poderes devem ser resolvidos pelos mecanismos de freios e contrapesos devidamente regulados pelo texto constitucional, ao estabelecer controles recíprocos entre
    os poderes”.

    “Reconhecer às Forças Armadas o papel de interventor é medida que põe em grave risco toda a estrutura básica de um sistema democrático”, diz o parecer, que confronta a tese de que os militares poderiam atuar como um “poder moderador” dos outros poderes, já que todos, afinal, devem se submeter à Constituição de 1988.

    A OAB reforçou ainda que qualquer um dos poderes pode solicitar o emprego das Forças Armadas na “garantia da lei e da ordem”, cuja aplicabilidade segue rígidos pressupostos estabelecidos pela legislação.

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