quarta-feira, 3 julho, 2024
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    Supremo Tribunal Federal decide favoravelmente à Procuradoria-Geral da República e arquiva solicitações de investigação contra Nikolas Ferreira



    Impunidade parlamentar

    A partir do requerimento da Procuradoria-Geral da República, o ministro André Mendonça, do STF, determinou o encerramento de cinco petições protocoladas contra o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) visando investigar o alegado cometimento de delitos relacionados a um discurso feito pelo congressista.

    Trajando uma peruca, deputado declarou que mulheres estão perdendo espaço para pessoas trans

    No Dia Internacional da Mulher de 2023, o parlamentar utilizou uma peruca na tribuna da Câmara dos Deputados e afirmou, entre outras coisas, que “as mulheres estão perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres”.

    As petições buscavam a averiguação da alegada prática dos delitos de transfobia, violência política de gênero e assédio, constrangimento, humilhação ou ameaça contra detentora de mandato eletivo, valendo-se de menosprezo ou discriminação em relação à condição de mulher.

    Os autos foram remetidos à PGR, responsável por analisar os fatos, verificar se há indícios de crimes e decidir se apresentará ou não a denúncia. Em sua resposta ao STF, o órgão opinou pela não continuidade das petições ao entender que, embora possa ser considerada de mau gosto, a fala do parlamentar está resguardada pela imunidade parlamentar, por ter sido proferida na tribuna da Câmara dos Deputados.

    Pedido incontestável

    Na decisão, o ministro André Mendonça afirmou que a jurisprudência do STF considera como incontestável o pedido de arquivamento feito pelo responsável pela ação penal pública. O relator ressaltou que “a atuação livre dos parlamentares na defesa de suas opiniões, sem constrangimentos ou receios de restrições de qualquer natureza, é condição fundamental para o pleno exercício de suas funções”. Ele lembrou que mesmo as manifestações feitas fora do espaço físico do Congresso estão abrangidas pela imunidade, desde que relacionadas ao exercício do mandato.

    “A atividade parlamentar abarca o debate, a discussão, o empenho de mostrar, por vezes de forma enérgica e por meio de diferentes recursos retóricos, as supostas incoerências, falhas e equívocos de adversários e de discursos político-ideológicos contrários”, destacou o juiz.

    Para Mendonça, é preciso valorizar a independência entre os poderes e a imunidade parlamentar. Em sua opinião, cabe à respectiva casa legislativa, em geral, investigar qualquer quebra de decoro e aplicar punições no âmbito político. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

    Clique aqui para ler a decisão
    Pet 11.057

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