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Plano de reequilíbrio financeiro
O ministro Dias Toffoli, da Suprema Corte, interrompeu penalidades aplicadas pela União ao estado do Rio de Janeiro por suposta falta de pagamento no plano de reequilíbrio financeiro.
Em uma decisão provisória, Toffoli suspendeu o aumento de 30 pontos percentuais nos juros da dívida e permitiu que o governo fluminense pague as parcelas em atraso referentes ao ano de 2023 sem sofrer punições por não cumprir o acordo.
O ministro reconheceu que é preocupante o fato de que, dois anos após a assinatura do acordo com a União, o estado esteja enfrentando um déficit orçamentário previsto de R$ 8,5 bilhões para 2024. No entanto, Toffoli avaliou que, no momento atual, não é viável atender ao pedido principal do governo do Rio de suspender os pagamentos sem gerar insegurança jurídica.
“Entendo que o tema em análise é complexo e sua condução não deve ser pautada por recortes isolados de políticas públicas que retrocedem ou se projetam no tempo, exigindo que a resolução do presente conflito federativo adote medidas que promovam o diálogo entre os entes federativos envolvidos nas políticas públicas”, escreveu Toffoli.
Redução da arrecadação
A decisão foi tomada em uma ação cível movida pelo governador do Rio contra cláusulas do acordo de reequilíbrio financeiro que, na visão do estado, prejudicam as finanças estaduais e geram desequilíbrio federativo com a União. Uma das alegações foi o fato de a União ter aprovado leis que resultaram em perda de arrecadação para os estados e municípios.
Como exemplos, foram mencionadas as normas que concederam isenções de IPI e a legislação que reduziu o ICMS sobre energia elétrica e combustíveis. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ACO 3.678
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