O ministro Gilmar Mendes, do STF, negou o Habeas Corpus no qual a defesa de José Luiz Rover, ex-gestor de Vilhena (RO), tentava encerrar o cumprimento da sentença pela qual foi considerado culpado pelos delitos de ocultação de recursos ilícitos e falsidade ideológica.
Gilmar não encontrou fundamentos para conceder o HC ao ex-prefeito de Vilhena
Conforme a acusação, Rover recebia cheques ou valores em espécie e repassava o montante para colaboradores, que os depositavam em contas pessoais e, posteriormente, transferiam o dinheiro para empresas ou indivíduos indicados por ele.
O ex-gestor foi sentenciado a sete anos e cinco meses de reclusão pelo juízo da 4ª Zona Eleitoral de Vilhena. Posteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), ao julgar recurso, reduziu a sentença para cinco anos, dois meses e 15 dias.
Após a negativa do recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral, a defesa recorreu ao STF alegando que o delito de ocultação de recursos ilícitos não teria sido caracterizado, pois seria simples consequência do delito anterior (corrupção passiva). Por isso, solicitava o encerramento do cumprimento da sentença.
Em sua decisão, o ministro observou que o Habeas Corpus foi apresentado como substituto de revisão criminal, praticamente três anos após a sentença definitiva.
Em sua análise, embora não haja prazo para entrada com Habeas Corpus, o intervalo de tempo considerável revela um comportamento processual incompatível com a alegação de violação de direitos. Gilmar também não constatou irregularidade no caso que justificasse a concessão do pedido. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
HC 228.889