sexta-feira, 5 julho, 2024
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    Supremo Tribunal Federal ordena Supremo Tribunal Militar a conceder acesso total a gravações de julgamentos na ditadura



    Livro aberto

    A juíza Cármen Lúcia, do STF, determinou que o STM conceda a um investigador o acesso completo às gravações das sessões públicas e secretas de julgamentos ocorridos naquela corte na década de 1970. Ele busca o material para subsidiar pesquisa sobre julgamentos na época da ditadura militar.

    A juíza Cármen Lúcia é a relatora da ação apresentada pelo investigador

    No requerimento, o investigador, que também é advogado, argumentou que, apesar de o STF, em duas ocasiões, ter ordenado ao STM que concedesse acesso total aos registros, as gravações disponibilizadas (mais de dez mil horas) foram digitalizadas, mas não abrangem a totalidade das sessões de julgamento e dos processos apreciados.

    Ele afirmou que negar acesso a todo o material acaba “encobrindo sofrimentos e abusos e gera uma nostalgia falsa de tempos em que a lei não era observada, os direitos humanos, afrontados sistematicamente, e a legalidade, inexistente”.

    Em informações prestadas na ação, o STM afirmou que foi dado acesso total a registros fonográficos do período entre 1975 e 2004, inclusive com duas mil horas de sessões secretas. A corte alegou ainda que parte das sessões não foi disponibilizada por não ter ocorrido a gravação ou porque os registros, feitos em fitas magnéticas e com equipamentos de captação “rudimentares”, estariam com sua integridade comprometida.

    Direito à informação

    Na decisão, a juíza Cármen Lúcia observou que o acesso ordenado pelo STF às gravações foi amplo, irrestrito e integral, sem limitação sobre a qualidade dos registros ou eventual comprometimento da integridade. Ela salientou que, conforme decidido anteriormente pelo Supremo, quando se trata de direito à informação, não há espaço para a discricionariedade e apenas a proteção ao interesse público ou à defesa da intimidade pode legitimar sua restrição.

    A magistrada determinou que o STM coloque à disposição do investigador todo o material requerido, independentemente do estado em que esteja, cabendo a ele avaliar a utilização do conteúdo ou, até mesmo, providenciar, às suas custas, sua restauração. Nesse caso, essa possibilidade deve ser comprovada ao tribunal militar.

    A decisão estabelece que o STM também terá de informar a existência ou não das sessões secretas indicadas pelo investigador, de forma que seja esclarecida sua suspeita sobre eventual ocultação de parte dos documentos pleiteados.

    Em relação a dados relacionados à intimidade e aqueles cujo sigilo seja necessário para proteção da sociedade e do Estado, o STM deverá motivar de forma explícita e pormenorizada o não fornecimento. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

    Clique aqui para ler a decisão
    RCL 57.722

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