terça-feira, 2 julho, 2024
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    Supremo Tribunal Federal valida novas diretrizes para expulsão de ocupantes de terras pertencentes a povos nativos do Pará



    Mais salvaguarda

    O chefe do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, aprovou novas estratégias de desocupação que têm como objetivo remover os invasores de terras indígenas no Pará. Após uma experiência considerada relevante pelo ministro nas Terras Apyterewa e Trincheira Bacajá, ele avaliou como minucioso e bem organizado o plano apresentado pelo governo para a desocupação em áreas dos povos Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapó, Araribóia, Mundurucu.

    Presidente do STF elogiou novo plano de desocupação apresentado pelo governo

    No que se refere à Terra Indígena Yanomami, Barroso destacou que o plano apresentado é mais minucioso e abrangente do que o anterior, contando com a participação de diversos órgãos, com um conjunto de medidas mais intensas de repressão, investigação e inteligência contra os invasores.

    O ministro ressaltou que a responsabilidade de enviar relatórios semestrais com informações sobre as ações realizadas em 2024 cabe à União. Os documentos devem registrar possíveis ajustes que tenham sido necessários, as metas atingidas e as medidas corretivas e adicionais adotadas para solucionar eventuais problemas ou atrasos nos planos originais.

    A decisão foi tomada em uma arguição de descumprimento de preceito fundamental que trata de ações e omissões por parte do poder público que colocam em risco a saúde e a sobrevivência da população indígena no país.

    Apyterewa e Trincheira Bacajá

    O ministro também determinou medidas complementares a serem tomadas pela União para consolidar a efetividade da desocupação a longo prazo nas Terras Indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá. Segundo Barroso, as operações realizadas na região “demonstram progressos significativos no processo de desocupação”, no entanto, “medidas estruturais adicionais devem ser implementadas”. Para o magistrado, o trabalho realizado nessas terras servirá de orientação para as próximas ações do governo federal em outras áreas do Pará.

    O ministro ressaltou que tão relevante quanto a desocupação das terras indígenas é a garantia da sustentabilidade das ações realizadas, com o monitoramento e a proteção da região.

    Barroso determinou que, em até 180 dias, seja atualizada a regulamentação do poder de polícia da Funai, assegurando as condições materiais e o treinamento adequado para seu exercício nas terras indígenas.

    A União também deverá garantir que todo o gado ainda presente nessas terras indígenas seja apreendido e abatido (o chamado perdimento imediato) pela União, em parceria com a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (AdePará). O gado que não puder ser abatido deverá ser destinado aos cuidados da Emater-Pará, para doação à agricultura familiar.

    Outro ponto é a apresentação, em até 90 dias, de um plano operacional sobre proteção e monitoramento das Terras Indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá, visando preservar os resultados da desocupação à medida que a Força Nacional for retirada da região. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

    ADPF 709

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