Violação da igualdade
Ao atender ao pedido da Procuradoria-Geral da República, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, interrompeu os concursos públicos para formação de soldado e segundo tenente da Polícia Militar do Estado do Ceará (PM-CE), que reservaram apenas 15% das vagas para mulheres. A decisão foi feita em ação direta de inconstitucionalidade e será submetida a referendo pelo Plenário da corte.
Na ação, a PGR questionou a Lei estadual 16.826/2019, que estabelece percentual mínimo de 15% das vagas a serem preenchidas exclusivamente por mulheres. O órgão alegou que a regra pode ser interpretada para excluir a concorrência feminina à totalidade das vagas.
Ao conceder a liminar, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que as normas que limitam a ampla participação de mulheres em concursos, sem justificativa objetiva e razoável, caracterizam-se como violação da igualdade de gênero. Ele observou ainda que o STF tem diversas decisões validando ações afirmativas que estimulam a participação feminina no efetivo das polícias militares.
No caso da PM cearense, o relator constatou que os editais para os concursos, em vez de garantir um mínimo de vagas a mulheres, restringem seu ingresso ao mínimo de 15% previsto na lei estadual.
O ministro destacou que a suspensão cautelar se justifica porque, como os concursos estão em estágio avançado de andamento sem que tenha sido assegurada às mulheres a participação igualitária, sua finalização pode gerar prejuízos irreversíveis.
A decisão impede a divulgação de resultados e homologações e a convocação de candidatos até o julgamento de mérito da ADI.
Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.491