terça-feira, 2 julho, 2024
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    Tarcísio publica lei que permite privatização da Sabesp

    O governante de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), promulgou a norma que autoriza a venda da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). A promulgação ocorreu na tarde deste dia 8 de sexta-feira.

    A norma foi aprovada na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) no último dia 6 de quarta-feira, em sessão marcada por tumulto por parte dos manifestantes contrários ao projeto de privatização da Sabesp, que deve retirar a companhia das mãos do Estado. O plano teve 62 votos favoráveis e um contrário.

    Entenda a lei que autoriza a privatização da Sabesp

    A norma estabelece que o Poder Executivo estadual pode realizar a desestatização “mediante pregão ou leilão em bolsa de valores ou oferta pública de distribuição de valores mobiliários”, indica o projeto. “Bem como aumento de capital.”

    A mudança pretende garantir, segundo o texto, a universalização dos serviços de fornecimento de água, de tratamento de esgoto “em todos os municípios do Estado atendidos pela companhia”. Publicada por Tarcísio, a regra em relação à desestatização da Sabesp prevê “redução tarifária, considerando, preferencialmente, a população mais vulnerável”.

    A norma também indica a responsabilidade de quem assumir o controle de Sabesp. Os investidores deverão, por exemplo, fazer manutenção constante de mecanismos “em épocas de estiagem e de seca, promovendo a gestão sustentável”. Também terão de atuar no combate à poluição dos corpos d’água espalhados por São Paulo. Será necessário, ainda, atuar para reduzir “os impactos ambientais” causados por fatores climáticos extremos.

    Diminuir o desperdício “em virtude de vazamentos e fraudes” também é um dos imperativos da norma para a futura empresa gestora da Sabesp. Ainda, o projeto exige fiscalização de resíduos produzidos por indústrias, atividades agrícolas ou ambientes domésticos que são descartados nos rios, mananciais e “demais sistemas onde possa haver captação para uso humano”.

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