sexta-feira, 5 julho, 2024
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    TJ-SC anuncia deliberação desencorajando prática de constelação familiar



    E melhor evitar

    O Poder Judiciário de Santa Catarina, por meio da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 1, comunica que não apoia a utilização das técnicas de constelação familiar ou sistêmica no processamento dos casos referentes a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

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    A medida é fundamentada na Recomendação n. 79, de 8 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que trata da capacitação de magistradas e magistrados para atuar em varas ou juizados que possuam competência para aplicar a Lei nacional n. 11.340, de 7 de agosto de 2006.

    A constelação familiar é uma forma de terapia alternativa que busca identificar a origem de problemas e conflitos pessoais por meio de dinâmicas de grupo, onde os participantes interpretam e representam a história familiar do paciente.

    Essas práticas violam as diretrizes normativas sobre gênero e sexualidade estabelecidas pelo Conselho Federal de Psicologia. O motivo disso é que reproduzem conceitos patologizantes das identidades de gênero, entre outros, que se afastam do padrão dominante imposto para as relações familiares e sociais.

    A Justiça catarinense destaca que a responsabilidade pela elaboração e execução de projetos de aprimoramento de políticas públicas relacionadas à violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecidas pela Lei Maria da Penha, é da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid).

    A norma também ressalta que a recomendação é válida para o encaminhamento do jurisdicionado a serviços diretos ou indiretos externos relacionados ao tema.

    Por fim, a Presidência do TJSC e a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) destacam que para o processamento dos casos referentes a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher é recomendada a aplicação de teorias, técnicas e metodologias cujo caráter ético e científico não seja questionável.

    Além disso, são aceitos métodos com ampla aceitação pela comunidade científica, acadêmica e pelos respectivos órgãos técnicos de classe de profissões regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.

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