O juíz do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu hoje o concurso para oficiais e praças da Polícia Militar do Pará. A decisão foi tomada devido à restrição de 20% do total de vagas para mulheres. Toffoli acatou o pedido de suspensão feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão questionou a lei estadual 6.626/2004, que concedeu poder para a administração da PM limitar a quantidade de mulheres que podem participar do certame.
Para o juíz, a restrição não pode ser justificada legalmente, e as mulheres devem concorrer para as 100% de vagas disponíveis. “Assegurar que as mulheres concorram por 100% das vagas de forma alguma retira dos candidatos do sexo masculino qualquer direito, uma vez que todos estarão concorrendo por todas as vagas disponíveis, cabendo às etapas do concurso fazerem a devida seleção dos candidatos mais aptos, independentemente do sexo”, declarou.
Com a decisão, as provas, que deveriam ser realizadas nos dias 10 e 17 de dezembro, ficam suspensas até a decisão final do STF, informou a Agência Brasil. Ontem (16), o juíz Cristiano Zanin permitiu a realização do concurso da PM do Rio de Janeiro (PMERJ) sem as restrições de gênero previstas no texto original do edital. A decisão foi tomada após a homologação de um acordo.
No mês passado, a PGR apresentou no Supremo ações para contestar leis de 14 estados que restringem a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Em geral, a limitação prevista nos editais é de 10% para mulheres. Nas ações, a procuradora-geral da República em exercício, Elizeta Ramos, argumentou que a limitação é inconstitucional.