sexta-feira, 5 julho, 2024
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    Toffoli recupera determinação de Appio e autoriza desbloqueio de bens de indivíduo da Lava Jato

    O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu decisão proferida pelo juiz Eduardo Appio, ex-titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, que autorizou o desbloqueio dos bens de um dos alvos da Operação Lava Jato, o empresário Márcio Pinto de Magalhães. A determinação havia sido suspensa quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região abriu processo de exceção de suspeição contra Appio.

    O despacho foi assinado na terça-feira 19, em decorrência de um pedido de extensão de uma determinação feita por Toffoli no dia 19 de setembro. Na ocasião, o magistrado anulou o procedimento do TRF-4, a pedido de um outro investigado da Lava Jato, Raul Schmidt Felippe Junior. Márcio Pinto de Magalhães alegou que estava em uma situação semelhante à deste último — havia sido beneficiado por uma determinação de Appio que acabou suspensa pelo TRF-4.

    A justificativa de Toffoli

    O empresário foi acusado na 57ª etapa da Operação Lava Jato, a “Sem Limites”, apontado pelo Ministério Público Federal (MPF) como representante da Trafigura no Brasil e intermediário do pagamento de propinas a executivos da Petrobras. Na esteira de tal investigação, a juíza Gabriela Hardt determinou, em novembro de 2018, o bloqueio de bens do acusado até R$ 20 milhões.

    Neste ano, a defesa requereu a liberação dos valores apreendidos pela Lava Jato, com base nas mensagens da Operação Spoofing — investigação que mirou hackers do ex-juiz Sérgio Moro e de procuradores da Lava Jato. Os advogados de Márcio alegaram suspeição de Gabriela Hardt para decretar a constrição na “Sem Limites”. O pedido foi aceito por Appio.

    Ao examinar o pedido de Márcio, Toffoli identificou “similaridade de situações jurídicas, relativamente à nulidade das decisões que cassaram provimento jurisdicional favorável” ao investigado. Assim foi declarada inválida a decisão do TRF-4, com a recuperação do despacho do ex-juiz da Lava Jato que autorizou o desbloqueio dos valores do alvo da “Sem Limites”.

    Com informações da Agência Estado

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