terça-feira, 2 julho, 2024
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    TRF-3 revoga decisão da operação ‘lava jato’ de São Paulo contra Paulo Preto

     

    Recalculando a rota

    Por acreditar que a 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo não tinha competência para julgar o caso, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região revogou a condenação da extinta “lava jato” de São Paulo que estava pendente sobre o ex-diretor da Dersa (antiga estatal paulista de rodovias) Paulo Viera de Souza, conhecido como Paulo Preto. Ele tinha recebido uma sentença de 27 anos e oito dias de prisão.

    O julgamento aconteceu no final de novembro e o acórdão foi divulgado em 19 de dezembro, com um placar de 2 votos a 1. O desembargador Paulo Fontes, juntamente com Maurício Kato, ordenaram a revogação de todas as decisões, incluindo a sentença, e a redistribuição do processo para a primeira instância. O desembargador André Nekatschalow discordou dos seus colegas e votou a favor de manter o processo na 5ª Vara.

    Fontes ressaltou que, em casos relacionados à operação “lava jato” que tratavam da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba, o Supremo Tribunal Federal adotou uma posição mais rígida, evitando ampliar de forma excessiva a competência.

    O pedido de revogação foi feito pela defesa de Paulo Preto, alegando que o processo foi encaminhado para a 5ª Vara a pedido do Ministério Público Federal, por ligação a outra operação que envolvia a Dersa e o ex-diretor, mas que essa associação era inadequada por envolver eventos distintos.

    Paulo Preto, que foi o principal alvo da “lava jato” de São Paulo, foi acusado cinco vezes pela força-tarefa paulista da operação, de 2018 a 2020, sob suspeita de ser o intermediário do PSDB do estado.

    Em 2018, a juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, aceitou uma denúncia da força-tarefa, tornando réus Paulo Preto e outras 32 pessoas acusadas de formação de cartel. As acusações foram baseadas em dois acordos de leniência da Odebrecht com o Cade, depoimentos de executivos da construtora Carioca homologados pela Justiça Federal de São Paulo, e depoimentos de dois executivos da Queiroz Galvão.

    A denúncia afirmava que, ao assumir a direção da Dersa em 2007, Paulo Preto se reunia com dirigentes de empresas para distribuir previamente obras do sistema viário, sendo acusado de administrar o mercado.

     

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