quarta-feira, 3 julho, 2024
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    Tribunal bloqueia tentativa dos irmãos Batista de impedir comercialização


    O TRF4 negou, na semana passada, solicitação da J&F para barrar a transferência do controle acionário da Eldorado Brasil Celulose para a Paper Excellence, pertencente ao bilionário indonésio Jackson Widjaja.

    A decisão representou mais uma derrota para a companhia, que é controlada pelos irmãos Joesley e Wesley Batista, na tentativa de desfazer o acordo assinado em 2017 para a transferência gradual de todas as ações da Eldorado para a Paper, por R$ 15 bilhões. O conflito judicial já se arrasta há quase sete anos.

    O desembargador Rogério Favretto, responsável pelo caso no TRF4, também rejeitou a solicitação para que a Paper depositasse em juízo 753,7 milhões de ações equivalentes aos 49,41% já transferidos à Paper e pagos pela empresa.

    A Paper alegou que os 49,41% detidos pela empresa foram adquiridos dos fundos de investimento, o que inviabilizaria tal devolução e que, segundo sua visão, torna o pedido inusitado.

    Os novos pedidos da J&F foram incluídos em uma ação popular em tramitação no TRF4 movida pelo ex-prefeito de Chapecó (SC) Luciano José Bulligon.

    A ação foi fundamentada na acusação de que representantes da Paper estariam negociando terras no Estado de Santa Catarina após terem adquirido a Eldorado Brasil. A empresa brasileira é dona de 249 mil hectares de florestas de eucalipto plantadas em áreas rurais do país.

    A Paper contesta a afirmação e diz que as terras rurais que abastecem a fábrica da Eldorado são todas de propriedade de brasileiros. Além disso, garante que não é viável economicamente para o negócio adquirir terras em Santa Catarina para o fornecimento de matéria-prima para uma fábrica localizada em Três Lagoas (MS), a cerca de mil quilômetros de distância.

    A empresa do indonésio diz que não é necessária a aquisição de propriedades rurais nem arrendamentos de terras para o negócio. E que uma eventual autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Congresso Nacional, em relação à suposta intenção de compra de terras, só poderia ser obtida depois de concluído o negócio. Segundo a empresa, foi comprada uma fábrica de celulose em que a madeira é insumo, e não a atividade principal.

    “Em nenhuma de suas operações nos países onde atua o grupo da Paper detém terras”, informou nota da empresa.

    Histórico na Justiça

    Paper Excellence afirma que não tem interesse em adquirir terras | Foto: Reprodução/site Paper Excellence

    No fim de 2017, a Paper acionou o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) por considerar que a J&F dava sinais de que o negócio não teria prosseguimento. O TJSP ordenou que a Câmara de Comércio Internacional (ICC, sigla em inglês), deveria definir a disputa.

    A J&F, conforme informou a Exame, reclamava que a Paper Excellence teria de substituir as garantias dadas pela holding dos Batistas (entre eles avais e ações do frigorífico JBS) por outras garantias de sua responsabilidade. A Paper Excellence discordou, com o argumento de que o contrato utilizava o termo “liberar as garantias”, e não “trocar as garantias”.

    A intenção da Paper, segundo declarou no processo, era quitar as dívidas em dinheiro, sem a necessidade de renovar os financiamentos nem de apresentar novas fianças. Para a J&F a Paper não tinha dinheiro disponível para efetivar a transação. A Paper Excellence rebatia com a afirmação de que era a J&F quem criava empecilhos para receber a quantia.

    O ICC deu ganho de causa à Paper. Em junho de 2019, determinou que a Paper teria de depositar em garantia os R$ 11,2 bilhões para pagar pela participação da J&F na Eldorado. Em contrapartida, ordenou que a J&F entregasse em garantia as ações correspondentes à sua fatia de 50,6%.

    Contrariada, a J&F voltou ao TJSP com o argumento de que a decisão do ICC teria sido motivada pelos interesses de um de seus julgadores. E solicitou que o tribunal anulasse a decisão do órgão internacional.

    A J&F foi derrotada em sua demanda na primeira instância. O julgamento na segunda instância teve início em 20 de setembro de 2023. Na ocasião, o desembargador Franco de Godoi, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP, votou contra a anulação e para que a J&F pague R$ 30 milhões por litigância de má-fé.

    No dia 27 de setembro, a sessão foi retomada, com o voto do desembargador Alexandre Lazzarini. Ele acompanhou integralmente o relator. O julgamento foi suspenso por um pedido de vistas e deve ser retomado nesta quarta-feira, 24.

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