Direito à imagem
O juiz André Luís Mançano Marques, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, acatou apelação da cantora Alcione e concedeu decisão provisória determinando a imediata suspensão do uso de seu nome e imagem pelos proprietários do bar que leva a sua marca.
O magistrado proibiu qualquer tipo de propaganda por meios virtuais ou físicos que associe o nome da artista ao empreendimento. Em caso de descumprimento, os empresários terão de pagar multa diária de R$ 5 mil.
A medida está fundamentada em uma suposta violação de contrato por parte dos donos do “Bar Alcione, a casa da marrom”, que fica situado na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio. Alcione alega na ação não ter acesso a prestação de contas, não ter sido informada sobre a abertura de uma segunda loja, e aponta a ocorrência de uma gestão temerária dos negócios.
O pedido de decisão provisória havia sido negado, inicialmente, em primeira instância. No entanto, ao analisar a apelação da cantora, o juiz André Marques entendeu estarem presentes os requisitos para o deferimento da decisão provisória em fase de apelação.
“Deste modo, considerando que o direito à imagem é um direito personalíssimo, garantido inclusive constitucionalmente, e por se tratar de uma das maiores artistas da música popular brasileira de todos os tempos, não podendo – senão sua própria titular, exclusivamente – dispor de seu uso, impõe-se, no mínimo por prudência, a imediata concessão da decisão provisória ora requerida”, escreveu.
Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Processo 0104228-21.2023.8.19.0000