quarta-feira, 3 julho, 2024
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    Tribunal determina que empresa compense por corte indevido de eletricidade

     

    Ao verificar que foram atendidos os critérios para obter provisão cautelar de urgência — probabilidade de direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo —, o magistrado Rogério A. Correia Dias, da 3ª Vara Cível da Comarca de Atibaia (SP), sentenciou a Elektro Redes S.A a compensar a consumidora que teve a eletricidade cortada por erro.

    Além de ter o fornecimento de eletricidade interrompido indevidamente, a demandante perdeu duas ampolas do medicamento Cimza (Certolizumabe Pegol) 200 mg/ml, um medicamento de alto custo utilizado para tratar a espondilite anquilosante — uma inflamação que afeta os tecidos conjuntivos.

    No processo, a demandante busca a reposição dos medicamentos e a compensação por danos morais.

    Ao analisar o caso, o magistrado explicou que a demandante comprovou que utiliza o medicamento que precisa ser mantido resfriado.

    “Portanto, concedo a medida cautelar para ordenar à Elektro Redes S. A. que organize, dentro de 10 dias, a compra e entrega à demandante de 2 unidades do medicamento acima mencionado — suficientes para um mês de tratamento —, sob ameaça de apreensão eletrônica de ativos financeiros da empresa para comprar diretamente”, resumiu. A demandante foi representada pelo advogado Cléber Stevens Gerage.

    Processo 1008475-75.2023.8.26.0048

     

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