sexta-feira, 5 julho, 2024
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    Tribunal Regional Federal da 4ª Região determina que Universidade Federal de Santa Catarina garanta inscrição de irmãos na mesma instituição de ensino



    Dúvida esclarecida

    O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura espaços na mesma escola a irmãos que estejam na mesma etapa escolar.

    UFSC terá de assegurar vaga de dois irmãos na mesma escola

    Essa foi a interpretação da 4ª Turma do TRF-4 ao ordenar que o Núcleo de Desenvolvimento Infantil da UFSC, em Florianópolis, garanta espaços para dois irmãos que estão na mesma etapa de desenvolvimento escolar.

    A determinação foi motivada por ação movida pelo pai das crianças. No processo, consta que apenas um dos filhos estuda na instituição de ensino.

    Ao analisar a ação, o relator, desembargador Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, explicou que a mudança de 2019 no ECA estabeleceu que as escolas públicas, antes de abrirem espaços para a comunidade em geral, devem disponibilizar as vagas existentes prioritariamente para irmãos de alunos que já estudem na escola — deixando as restantes para uma segunda etapa, destinada à comunidade em geral.

    Em 2023, com base em um parecer da Procuradoria Federal da UFSC, o Núcleo de Desenvolvimento Infantil alterou o procedimento, entendendo que a UFSC, por ser um estabelecimento de ensino superior, não tinha obrigação de atender um procedimento relacionado à educação básica. Com isso, foi publicado um edital em novembro daquele ano sem vagas prioritárias para irmãos.

    Ao conceder a liminar, o relator determinou a inscrição compulsória do irmão na mesma escola em que já estava o primeiro. “Se antes a questão gerava um debate, isso não deve mais ocorrer, visto que todo irmão agora tem direito a estudar na mesma escola frequentada por outro irmão, gêmeos ou não, o que antes não ocorria, devendo a instituição de ensino procurar adequar os seus estatutos, a sua forma de seleção/sorteio à nova orientação legal”, resumiu o desembargador.

    A advogada Juliana Kozlowski Görtz, que assina a ação, obteve uma vitória parcial no primeiro grau, pois o juiz decidiu que o irmão deveria ser matriculado na mesma escola, porém condicionando a matrícula à existência da vaga.

    “Recorremos ao TRF-4 requerendo que a ordem de matrícula fosse independente da existência de vagas, porque as vagas já haviam sido preenchidas pelo sorteio feito ao avesso da lei, baseado em um simples parecer, prejudicando o cliente com uma clara arbitrariedade”, disse ela.

    Processo 5002773-41.2024.4.04.0000

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