O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o governo federal indenize a família de um homem que foi morto por uma bala perdida durante um tiroteio envolvendo o Exército, no Rio de Janeiro. A deliberação foi realizada em votação no plenário virtual, encerrada na sexta-feira 8.
Nove juízes seguiram o parecerista, Edson Fachin, e votaram pela responsabilização da União no caso. A maioria optou por não responsabilizar o Estado do Rio de Janeiro. Os magistrados ainda devem deliberar uma interpretação para ser seguida em outros casos de bala perdida, já que o processo do RJ teve a repercussão geral — validade para outros casos — reconhecida.
O homem faleceu em 2015, no Complexo da Maré, capital fluminense. Na ocasião, ele foi atingido por uma bala perdida enquanto estava dentro de sua residência. De acordo com as autoridades, o Exército trocava tiros com criminosos no momento.
A perícia não conseguiu determinar a origem do disparo. A família decidiu iniciar um pedido de responsabilização, mas foi negado nas primeiras e segundas instâncias.
Fachin votou a favor da compensação por parte da União e do Estado. O ministro entende que os “membros da Força de Pacificação do Exército assumiram o risco ao realizar uma operação em local habitado”. O Rio teria responsabilidade pela falta de investigação sobre a morte.
Votaram com o parecerista três juízas: Rosa Weber, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Já André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso divergiram parcialmente. Eles concordam em responsabilizar o governo federal, porém não o Estado. A justificativa é que a Polícia Militar, que é de controle estadual, não participou da operação.
“Evento falha em cumprir, com diligência, a investigação dos fatos é causa independente e posterior à responsabilidade aqui tratada”, disse Zanin. Ele acredita que os magistrados podem analisar esse ponto em outra ação.
Juízas do STF divergem sobre responsabilização em caso de bala perdida
Dois juízes não concordaram com a responsabilização em ambos os casos: Alexandre de Moraes e Luiz Fux. Para as juízas, a União não pode ser responsabilizada.
“Como presumir que os militares tinham condições de evitar a ocorrência do dano se, em meio a um confronto armado as forças militares sequer conseguem identificar todos os locais a partir dos quais estão sendo atacados pelos bandidos”, afirmou Moraes.
Os juízes devem organizar uma sessão presencial para estabelecer uma tese de repercussão geral, que não foi votada no momento. Dessa forma, o entendimento em todos os casos semelhantes será definido.
Na tese geral, o parecerista sugeriu que “sem perícia conclusiva que afaste o nexo, há responsabilidade do Estado pelas causalidades em operações de segurança pública”. Para o parecerista, portanto, haveria responsabilidade do Estado em todas as mortes por bala perdida durante operações, salvo prova em sentido oposto.
Já para Moraes o entendimento é diferente. Ele sugeriu que a compensação deve ser paga somente com “comprovação de que o projétil partiu dos agentes do Estado”. Mendonça discorda e acredita que a responsabilização deve se dar em casos de perícia inconclusiva e quando for “plausível o alvejamento por agente de segurança pública.”