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O Tribunal Supremo emitido o veredicto do julgamento do recurso extraordinário em que estabeleceu as circunstâncias excepcionais nas quais as empresas jornalísticas podem ser condenadas a pagar compensação pela publicação de entrevista em que se impute falsamente a outra pessoa a prática de um delito. O redator do acórdão foi o ministro Edson Fachin.
Decisão do STF define circunstâncias excepcionais de compensação por entrevista
Com isso, foi aberto o prazo para a apresentação dos embargos de declaração, recurso em que as partes podem solicitar esclarecimentos sobre pontos do veredicto ou apontar possíveis erros materiais.
Ao estabelecer a tese de relevância geral (que deve ser observada por todos os tribunais do país), o Supremo reforçou que a plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é “consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade”, vedada qualquer espécie de censura prévia. Pela decisão, em regra, o próprio entrevistado deve ser responsabilizado pela falsidade de suas afirmações, e a compensação só será devida pela empresa jornalística em casos excepcionais, em que haja evidente má-fé da empresa.
Para isso, deve ser comprovado que, na época da divulgação da entrevista, já se sabia, por indícios concretos, que a acusação era falsa e a empresa não cumpriu o dever de cuidado de verificar a veracidade dos fatos e de divulgar que a acusação era controvertida. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
RE 1.075.412