terça-feira, 2 julho, 2024
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    Tribunal Supremo Federal e Tribunal Superior de Justiça param períodos jurídicos em todas as causas relacionadas ao Rio Grande do Sul


    Sessão plenária do Tribunal Supremo Federal.| Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

    Frente à situação de calamidade pública no estado gaúcho, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram interromper os prazos jurídicos de ações que envolvam o estado gaúcho. A interrupção será válida de 2 a 10 de maio.

    O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, também ampliou a interrupção para os litigantes representados exclusivamente por advogados inscritos na seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS). A medida está de acordo com o pedido da própria filial.

    Segundo a OAB/RS, a interrupção tem como objetivo evitar possíveis danos ao exercício da advocacia e à defesa da cidadania, devido às dificuldades enfrentadas pelo pleno exercício profissional em diversas regiões afetadas pelas fortes chuvas e enchentes.

    “Estamos acompanhando a situação enfrentada por nossos colegas em todo o estado. Não há condições para a prática advocatícia em meio a essa tragédia histórica, e o CNJ atendeu ao chamado da advocacia em meio à crise humanitária que todos estamos passando”, destacou o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia.

    Com a decisão das duas cortes, serão interrompidas as ações em andamento que envolvam o estado do Rio Grande do Sul ou seus municípios, que provenham de tribunais do estado ou cujos litigantes sejam representados exclusivamente por advogados inscritos na OAB gaúcha.

    No caso do STJ, a Corte ressaltou que caberá aos relatores analisar situações excepcionais não abrangidas pela medida, mas que estejam comprovadamente ligadas à calamidade pública.

    O estado do Rio Grande do Sul tem enfrentado chuvas intensas e enchentes há mais de 10 dias. De acordo com os últimos dados da Defesa Civil, divulgados nesta segunda-feira (6), já são mais de 121 mil desalojados e 83 óbitos confirmados.

    “A gravidade da situação, que perturbou a vida da população, requer garantir a prestação regular da atividade jurisdicional através de uma defesa apropriada dos direitos dos cidadãos. Isso justifica plenamente a concessão do pedido de interrupção dos prazos jurídicos”, mencionou Barroso na decisão.

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