sexta-feira, 5 julho, 2024
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    Tribunal Supremo Federal nega acusação por desvio de dinheiro contra ex-congressista Luiz Sérgio

    Falta de evidências

    A acusação de suposto desvio de dinheiro público, através do crime de peculato, feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-deputado federal Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira (PT-RJ) e a ex-secretária parlamentar Camila Loures Paschoal foi rejeitada por unanimidade pelo Plenário do Tribunal Supremo Federal. O peculato acontece quando servidor público se apropria ou desvia bem público, do qual tem posse devido ao cargo, em benefício próprio ou de terceiros.

    Segundo Gilmar Mendes, STF deve evitar o andamento de processos sem fundamento

    Segundo a denúncia feita em 2017, o ex-congressista teria mantido Camila em cargo comissionado, em seu escritório parlamentar, entre fevereiro de 2013 e março de 2015, recebendo salário sem prestar os serviços devidos.

    Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, reconheceu a competência do STF para apreciar o caso. Isso porque, embora o denunciado não exerça mais o mandato de congressista, o inquérito estava pronto para análise. Para o ministro, é responsabilidade da corte analisar a denúncia e as argumentações da defesa, a fim de evitar a continuidade de processos sem fundamentos.

    O relator afirmou que a acusação não apresentou qualquer evidência mínima que comprovasse que o parlamentar tivesse conhecimento da suposta situação irregular da secretária parlamentar. Ele também mencionou que o ex-secretário parlamentar do denunciado afirmou explicitamente em depoimento nos autos que era ele o responsável por atestar a presença dos colaboradores do gabinete, incluindo a denunciada.

    Para o ministro, mesmo que se considere que Camila tenha recebido salário sem a devida contraprestação de serviços, não houve comprovação de como esses valores foram indevidamente subtraídos, uma vez que os salários foram pagos devido à sua nomeação, ou seja, para o propósito previsto em lei.

    Dessa forma, para Mendes, a denúncia apresentada não se enquadra no crime de peculato, embora a conduta possa constituir um ilícito administrativo ou civil.

    A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 9 de fevereiro. Com informações da assessoria do STF.

    Inquérito 4.529

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