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A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou norma da convenção coletiva de trabalho (CCT) dos funcionários de bancos que estabelece que, se houver decisão judicial afastando a classificação do trabalhador definida pelo artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (jornada de seis horas diárias), as duas horas extras trabalhadas serão compensadas com outras horas extras e seus reflexos concedidos em juízo.
TST confirmou lei coletiva de funcionários de bancos sobre pagamento de gratificação por hora extra
Conforme o acórdão, a norma é válida a partir do acordo feito na reforma trabalhista em 2017, ou seja, deve ser aplicada a todos os casos posteriores a essa data.
Os ministros consideram que, apesar de a própria CCT entrar em conflito com uma decisão do TST, a reforma trabalhista garantiu constitucionalidade ao que é negociado entre as partes, mesmo que isso vá contra a Constituição. Com base na tese do Tema 1.046 no Supremo Tribunal Federal, ficou estabelecida a legalidade de acordos “que excluem direitos trabalhistas, sem a necessidade de compensações explícitas, desde que sejam respeitados os direitos absolutamente não negociáveis”.
Os juízes ainda explicaram que não se trata de uma aplicação retroativa da lei, como alegado pela instância inferior, mas sim de validar o acordo estabelecido com os trabalhadores.
RR 1263-62.2019.5.07.0008