terça-feira, 2 julho, 2024
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    TV deve manter registro até direito a indenização prescrever

    Os canais brasileiros de televisão devem manter em registro todo seu teor exibido pelo prazo mínimo de três anos, período que o Código Social confere para que as pessoas eventualmente atingidas possam buscar indenização por meio de ação de reparação. Segundo SBT, reportagem exibida só precisaria ser arquivada por 20 dias.

    Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a um recurso próprio do SBT, que agora terá de entregar a um varão o registro com uma reportagem sobre maus tratos contra crianças, exibida em novembro de 2010.

    O pedido foi feito porque a imagem dessa pessoa aparecia na reportagem. Ela foi avisada por vizinhos e tem a intenção de ajuizar uma ação de indenização por danos morais. A ordem de entrega foi deferida pelas instâncias ordinárias, mas contestada pelo SBT no STJ.

    A emissora alega que, no momento em que o pedido de entrega foi feito, em maio de 2011, o registro com a reportagem já havia sido destruído. Isso porque, segundo o Código Brasílio de Telecomunicações (Lei 4.117/1962), o material deve ser guardado por somente 20 dias. A previsão está no item 71, parágrafo 3º, da norma.

    Relator da material no STJ, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva observou que essa regra tem a finalidade única de testificar a emprego das penalidades cabíveis às emissoras nos âmbitos administrativo e criminal. Não vale, portanto, para eventual transgressão de direitos de terceiro.

    Porquê não há norma específica para essa hipótese, incide, por conformidade, o item 1.194 do Código Social, segundo o qual a empresa é obrigada a preservar em boa guarda tudo o que for concernente à sua atividade enquanto não ocorrer récipe ou decadência no tocante aos atos neles consignados.

    No caso do SBT, o prazo aplicável é o da pretensão de reparação social, que acaba em três anos, conforme o item 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Social. Com a negativa de provimento, a emissora terá de apresentar o registro. A votação na 3ª Turma do STJ foi unânime.

    REsp 1.602.692

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