quarta-feira, 3 julho, 2024
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    Universidade de São Paulo deverá efetuar a matrícula de jovem aprovado por política de ação afirmativa e barrado por comissão



    Procedimento contestado

    Discente reprovado por comissão de verificação de identidade heteronormativa será inscrito

    O magistrado Marcio Ferraz Nunes, da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, em decisão liminar, determinou que um discente aprovado no curso de Engenharia de Produção da Universidade de São Paulo (USP) por meio da política de ação afirmativa seja efetuado sua matrícula mesmo após a reprovação pela comissão de verificação de identidade heteronormativa.

    No requerimento, o educando alegou ser filho de genitores pardos e que sempre frequentou instituição de ensino pública.

    “Concedo a liminar para, até decisão final nestes autos, ordenar que a parte demandada promova a reinstauração da matrícula da parte autora, permitindo-o retornar às aulas, acessar os sistemas educacionais e usufruir de todos os benefícios concedidos aos discentes regularmente inscritos”, redigiu o julgador.

    O demandante foi representado pelos advogados Ricardo A. S. Catapani e Maria Isabel da S. Andrade.

    Clique aqui para ler a decisão
    Processo 1014312-62.2024.8.26.0053

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