quarta-feira, 26 junho, 2024
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    Variantes de editais de concorrências estrangeiras conforme a Lei 14.133/21



    Concorrências e Acordos

    Introdução

    O texto legislativo número 14.133/2021 apresentou progressos relevantes para as concorrências públicas no Brasil, incluindo uma maior especificação no assunto de concorrências internacionais. Todavia, a execução prática dessa legislação requer especial atenção na elaboração dos documentos, sobretudo quando se trata de contratos com companhias estrangeiras.

    Spacca

    O artigo 52 da lei estipula orientações para as concorrências internacionais, como a necessidade de adaptação às políticas monetárias e de comércio exterior, a possibilidade de cotação em moeda estrangeira e a garantia de igualdade de condições entre concorrentes brasileiros e estrangeiros.

    No entanto, a legislação não disponibiliza protótipos de editais específicos para concorrências internacionais, o que exige dos órgãos públicos um esforço adicional na criação desses documentos.

    Variantes de editais e realidade das concorrências internacionais

    Os modelos de editais disponíveis, em essência, são direcionados para concorrências nacionais e não incorporam as singularidades das contratações internacionais.

    As concorrências internacionais englobam aspectos como a outorga de representantes estrangeiros, a equiparação de documentos provenientes do exterior, a equalização tributária nas propostas, as ofertas em moedas estrangeiras, uma eventual imunidade tributária, NCM, Incoterms, cartas de crédito, entre outros detalhes específicos do comércio exterior.

    Importância de editais personalizados

    Nesse contexto, é essencial que os editais de concorrências internacionais sejam desenvolvidos de maneira personalizada, levando em conta as peculiaridades de cada contratação e as necessidades específicas do órgão público.

    A perspectiva doutrinária sobre concorrência internacional reforça essa necessidade, destacando que o edital precisa ser meticulosamente elaborado para convocar concorrentes estrangeiros e atender às particularidades de interação com o mercado internacional.

    Recomendações para a elaboração de editais de concorrências internacionais

    Para que editais internacionais sejam eficazes, é fundamental considerar certas singularidades, tais como:

    1) clareza na identificação de ser “internacional” — o edital deve ser nitidamente identificado como internacional, sinalizando isso tanto no Brasil quanto no exterior, não bastando permitir estrangeiro, mas não sinalizar isso já na publicidade do edital, com isonomia da informação a todos;

    2) outorga de representantes de concorrentes estrangeiros – deve-se regulamentar a outorga dos representantes de empresas estrangeiras, medida crucial de segurança jurídica;

    3) equiparação de documentação — é essencial regrar a habilitação considerando a equiparação de documentos estrangeiros;

    4) equalização tributária e supressão posterior dos encargos tributários — em busca de isonomia, a lei estabelece disputa com certa aproximação tributária entre as concorrentes estrangeiras e as brasileiras, sendo isso regulamentado no edital e nos protótipos de propostas, de maneira que ao término do procedimento, para fins de adjudicação e homologação, os encargos são excluídos, frente a imunidade tributária quando da importação direta com CNPJ de ente público (ressalvadas as situações das estatais que exploram atividade econômica);

    5) ofertas em moeda estrangeira — somente as concorrências internacionais têm a permissão legal para ofertas em moedas estrangeiras, o que amplia a competição;

    6) adaptação às políticas monetária, de comércio exterior e órgãos competentes — considerando que o compliance regulamentar é essencial, além de temas como NCM, Incoterm e certificações podem ser imperativas;

    7) regras de julgamento — propostas de brasileiros e estrangeiros devem seguir as mesmas regras de julgamento; e

    8) anexos específicos — incluindo anexos específicos, como os de propostas e a inexistência de documentos equivalentes.

    Conclusão

    Os editais de concorrências internacionais precisam avançar além dos modelos padronizados atuais para atender à totalidade da Lei nº 14.133/2021.

    A personalização desses documentos é crucial para garantir a competitividade, a segurança jurídica e a isonomia no processo de concorrência pública, sobretudo, em um cenário de contratação de empresas estrangeiras pelo governo brasileiro.

    A visão além do alcance, para moldar editais específicos para essas situações, é essencial para o êxito das concorrências internacionais.

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