sexta-feira, 5 julho, 2024
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    Zanin interrompe decretos contrários a vacinação de 20 cidades de Santa Catarina



    Direito à saúde

    O direito de todos os habitantes do Brasil de viver em um ambiente sanitariamente protegido deve prevalecer sobre aspirações individuais de não se vacinar. Além disso, no caso de menores de idade, o Estatuto da Criança e do Adolescente estipula que é obrigatória a imunização nos casos recomendados pelas autoridades de saúde.

    Zanin anulou decretos contrários a vacinação de cidades catarinenses

    Essa foi a linha de pensamento adotada pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, para suspender 20 decretos municipais de cidades de Santa Catarina que anulavam a exigência do esquema vacinal completo para fazer a matrícula em instituições de ensino da rede pública — na prática, tratavam-se de medidas contra a vacinação contra a Covid-19.

    A decisão foi tomada a partir de uma ação de descumprimento de preceito fundamental com pedido liminar proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra os decretos dos municípios catarinenses.

    No documento, a legenda argumentou que os atos questionados desrespeitam os preceitos fundamentais previstos no caput do artigo 5º, no caput do artigo 6º, no artigo 196 e no caput do artigo 227 da Constituição.

    Ao decidir, Zanin justificou que, devido à proximidade do início das aulas em Santa Catarina, era cabível conceder a liminar. “A Lei 9882/1999 prevê que, em caso de relevância e urgência, o relator pode deferir medida de urgência ad referendum do Plenário.”

    O ministro também destacou a atuação recente do Supremo sobre o tema durante a crise sanitária imposta pela Covid-19.

    “Nesse sentido, é importante ressaltar que não se trata de questão meramente individual, que seria de competência de cada unidade familiar, mas sim do dever geral de proteção que cabe a todos, especialmente ao Estado.”

    Dessa forma, ele interrompeu todos os decretos municipais catarinenses e solicitou que o advogado-geral da União e o procurador-geral da República se manifestem sobre a matéria.

    Epidemia de decretos
    Especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico já haviam alertado que a conduta de gestores públicos que produzem normas contrárias à vacinação poderia ser enquadrada como crime de responsabilidade, violação ao princípio da administração pública e até mesmo suscitar conflito de competência.

    Também nesta quinta-feira (15/2), o ministro Alexandre de Moraes, do STF, deu prazo de cinco dias para que o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), um entusiasta do fim da exigência de vacinação, apresente uma manifestação sobre a declaração em que afirmou que não seria exigida de nenhuma criança o esquema vacinal completo para se matricular na rede pública de ensino do estado.

    ADPF 1.123

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