O magistrado Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi o sétimo a emitir seu voto contra o “poder mediador” das Forças Armadas no julgamento que avalia os limites constitucionais do Exército, da Marinha e da Aeronáutica. A Corte formou maioria, nesta segunda-feira (1º), para afirmar a inconstitucionalidade da possibilidade de intervenção militar.
A demanda em julgamento foi protocolada pelo PDT em 2020. O partido contestou a utilização do artigo 142 da Constituição para justificar o recurso às Forças Armadas a fim de intervir na atuação das instituições democráticas.
Em seu voto separado, apresentado no plenário virtual, Zanin afirmou ser “inapropriada” a influência das Forças Armadas sobre os demais Poderes.
“Portanto, revela-se totalmente inadequado considerar que as Forças Armadas teriam influência sobre os demais Poderes, uma vez que estão subordinadas ao Chefe do Poder Executivo e devem atuar em defesa dos Poderes constitucionais”, escreveu Zanin.
Conforme o magistrado, “as Forças Armadas são instituições permanentes de Estado e não podem agir contra a Constituição ou contra os Poderes constituídos”.
Zanin também apoiou a proposição feita por Flávio Dino, de que o resultado do julgamento seja encaminhado ao Ministério da Defesa. “O esclarecimento do sentido do texto constitucional esclarece a população em geral e os militares em particular, combate a desinformação divulgada e evita a deterioração das instituições democráticas”, escreveu Zanin.
Até o momento, o voto de Fux prevalece no julgamento. “A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não admite o exercício de poder mediador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou o relator.
Acompanharam a compreensão de Fux os magistrados Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Aguardam-se os votos dos magistrados Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Nunes Marques.