terça-feira, 2 julho, 2024
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    Ações coordenadas são herança dos oito anos do Marco Legal da Primeira Infância



    Fortalecendo atividades

    O estímulo e o fortalecido da rede que coordena atividades para a primeira fase da vida entre os entes da federação, as instituições da sociedade civil e as empresas são o principal fruto do trabalho direcionado à execução do Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016), que completou oito anos no último dia 8.

    Marco Legal da Primeira Infância completou oito anos no último dia 8

    Estratégias como o Pacto Nacional pela Primeira Infância, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça, buscam contribuir para o crescimento da governança colaborativa a partir do reconhecimento das habilidades de cada agente na busca de ações eficazes.

    Com avanços relevantes na garantia dos direitos das crianças brasileiras, o Marco Legal da Primeira Infância estabelece preceitos e orientações para a formulação e a implementação de políticas públicas voltadas à garantia do direito ao desenvolvimento humano completo de cidadãos e cidadãs de zero a seis anos de idade.

    Entre os assuntos tratados, estão a ampliação do tempo da licença-paternidade e os direitos das gestantes — especialmente a proteção às mães que optam por entregar seus filhos para adoção e às mulheres grávidas em situação de privação de liberdade.

    Para pôr em prática o regulamento, o CNJ lançou, em 2019, o Pacto Nacional pela Primeira Infância, com o objetivo de fomentar um conjunto de atividades em colaboração com diversos agentes que fazem parte da rede de proteção à infância. Segundo o gestor do pacto, o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Edinaldo César Santos Junior, a atuação conjunta entre os signatários é crucial para cumprir o que está estabelecido no marco legal e na Constituição Federal.

    “Estamos mais preparados para os próximos desafios. Em quase cinco anos de pacto, nós nos reconhecemos como elementos importantes — cada órgão e instituição — para melhorar essa realidade.”

    O juiz ressalta que há lideranças surgindo no Judiciário, no Executivo e no Legislativo, e em todas as esferas, mais atentas a essa temática. Atualmente com 352 signatários, o pacto está em sua segunda fase. A descentralização é um dos focos desta administração do pacto.

    O intuito é reunir os signatários da mesma região, de modo a reproduzir o modelo de atuação nacional — com diagnóstico, capacitação, valorização de boas práticas e edificação de ações integradas, para que seja realizado em âmbito estadual e municipal o que foi feito nacionalmente por meio do projeto “Justiça começa na Infância”. Em junho, o CNJ deve realizar um seminário internacional em celebração aos cinco anos do pacto.

    Diversidade

    Outro destaque é o projeto “Diversidades das Primeiras Infâncias”, cujo teste foi lançado no final do ano passado, com as crianças quilombolas de União dos Palmares (AL). “Quando o Marco Legal foi lançado, chamou atenção para a importância de valorizarmos a diversidade das primeiras infâncias. Iniciar esse projeto em Alagoas, com as crianças quilombolas adjacentes ao maior quilombo do mundo, o Quilombo dos Palmares, foi muito significativo”, afirma o gestor do pacto.

    Para a presidente da Associação Ádapo Muquém, Maria das Dores de Oliveira Cavalcante, a presença do CNJ valorizou a comunidade, que entendeu que eles têm amparo nessa rede. “Eles perceberam que as instituições estão ali para cuidar das nossas crianças.” Ela destaca ainda a importância das parcerias para o desenvolvimento das ações de forma completa e continuada. “A Justiça está na comunidade para os que são humilhados e discriminados.”

    Diante do preconceito racial, em todos os setores”.

    A subgerente do pacto, juíza assistente da Presidência do CNJ Rebeca de Mendonça Lima, explica que o plano visa atender às variações e peculiaridades que cada criança possui. “A fase inicial de uma criança com deficiência é distinta da de uma criança sem deficiência; da mesma forma que a infância de uma criança que vive em regiões ribeirinhas difere daquela que reside em centros urbanos grandes.”

    Para a execução do programa Diversidade das Primeiras Infâncias, foram convidados representantes dos Ministérios da Igualdade Racial, da Educação e da Saúde; do Governo estadual e municipal; da Rede Estadual da Primeira Infância; além das instituições de ensino superior locais. “Estes colaboradores e signatários ficam impressionados ao descobrirem a extensão de oportunidades que a cooperação entre nossas competências pode oferecer”, acrescenta a magistrada.

    Orientação interinstitucional

    Municípios, estados, União, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensorias, Tribunais de Contas, sociedade civil, empresas e organizações internacionais, entre outros, também devem atuar de maneira articulada para garantir às crianças e aos adolescentes o direito de crescer e se desenvolver em um ambiente familiar, mesmo durante a medida de proteção de acolhimento. Ciente disso, o CNJ tem apoiado a implementação dos Serviços de Acolhimento em Família Acolhedora, medida prevista na Recomendação Conjunta 2/2024, recentemente assinada pelo CNJ; Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; Ministério do Planejamento e Orçamento; Conselho Nacional de Assistência Social; e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

    O documento orienta que os agentes devem apoiar a implementação e ampliação dos Serviços de Acolhimento em Família Acolhedora do Sistema Único de Assistência Social. Para isso, foi estabelecida a criação de um grupo de trabalho interdisciplinar, em diferentes esferas, envolvendo os órgãos responsáveis pelo planejamento de ações integradas direcionadas à implementação, ampliação e melhoria desses serviços, que contam com a participação de famílias dispostas a integrar essa política pública.

    “Ao pensarmos na primeira infância, também devemos trabalhar com a família de forma ampla. É necessário considerar o emprego digno, a habitação, o acesso à alimentação. Se os pais têm acesso a esses direitos, as crianças terão a oportunidade de viver um início de vida com amor e atenção de qualidade. E isso é a consequência principal de nossas ações embasadas no Marco Legal da Primeira Infância”, afirma o juiz Edinaldo Cesar. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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