Promessa cumprida
No contexto de uma demanda que está sob a responsabilidade do Presidente do Supremo Tribunal Federal, a gestão de São Paulo comprometeu-se a empregar câmeras portáteis em ações policiais no estado e apresentou um cronograma que determina o início do uso do dispositivo até setembro deste ano. O comprometimento foi feito com o Presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, após solicitação feita pela Defensoria Pública paulista.
No ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou uma solicitação da Defensoria para obrigar a gestão a empregar as câmeras, uma vez que o gasto anual para os cofres estaduais seria de R$ 330 milhões a R$ 1 bilhão, impactando diretamente no orçamento e nas diretrizes de segurança pública no estado. A Defensoria, então, recorreu ao Supremo e Barroso se recusou a determinar a instalação imediata por questões orçamentárias, mas ressaltou a necessidade da utilização do equipamento.
A Defensoria, em seguida, apresentou uma solicitação de reconsideração ao ministro, alegando o aumento da letalidade nas operações policiais em São Paulo. Barroso solicitou informações ao governo estadual, que enviou um cronograma de instalação, com publicação do edital de compra em maio. Assim, o magistrado voltou a negar o pedido, em vista do compromisso assumido, porém destacou que o Núcleo de Processos Estruturais e Complexos do Tribunal fará o acompanhamento do cronograma.
Na decisão, o ministro ressaltou que as câmeras beneficiam a população, a corporação policial e o próprio Poder Judiciário.
“A utilização das câmeras portáteis é medida relevante para a execução da política pública de segurança. Os dispositivos protegem tanto cidadãos quanto os próprios policiais, uma vez que coíbem abusos nas operações, protegem policiais de acusações infundadas e incentivam a adoção de comportamentos mais adequados por ambas as partes. Além disso, a medida amplia a transparência, a legitimidade e a responsabilidade (accountability) da atuação policial e serve como importante meio de prova em processos judiciais.” Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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SL 1.696