terça-feira, 2 julho, 2024
spot_img
Mais

    Últimos Posts

    spot_img

    Conselho Nacional de Justiça suspende cobrança de taxa de retirada de arquivos no Tribunal de Justiça da Bahia em situações de gratuidade judiciária


    Almoço de graça

    A conselheira Renata Gil, integrante do Conselho Nacional de Justiça, determinou que o Tribunal de Justiça da Bahia cesse a cobrança de taxas de retirada de arquivos para partes que tiveram o benefício da assistência judiciária deferido nos processos. A determinação decorre de dois questionamentos distintos relacionados à mesma prática, um por um advogado e outro por uma empresa.

    TJ-BA havia vetado retirada de arquivos sem pagamento de taxa

    Em ambos os casos, houve tentativa de retirada de arquivos de processos, impedida pelo tribunal devido à ausência de pagamento da taxa. No caso da empresa, a solicitação foi feita para cálculo de honorários de sucumbência e o juiz responsável pela ação negou o pedido.

    O tribunal se respaldava em um parecer técnico da Coordenação de Orientação e Fiscalização do tribunal (Cofis) 030-R/2021, que afirmava que a concessão da assistência judiciária não inclui os requerimentos de retirada de arquivos.

    Para a conselheira, a norma confronta as diretrizes do Judiciário para simplificar o acesso à Justiça. “Realmente, uma análise sistemática e finalística das disposições legais pertinentes revela que o objetivo principal da legislação é eliminar obstáculos econômicos que prejudiquem ou limitem a entrada no Poder Judiciário”, destacou Gil.

    “A imposição de taxa de retirada de arquivos a beneficiários da assistência judiciária vai de encontro a essa finalidade crucial, pois impõe restrições ao acesso de pessoas em situação de vulnerabilidade econômica a documentos que podem ser essenciais para a realização de seus direitos, seja para iniciar a fase de cumprimento de sentenças — como aconteceu no caso concreto”, afirmou.

    A conselheira também mencionou o exemplo do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que adotou medida no sentido de solicitar das partes um novo pedido de assistência judiciária ao requerer a retirada de arquivos, para que as taxas sejam afastadas. “Essa medida já foi considerada válida pelo CNJ.”

    “Nada impede que o TJ-BA adote a mesma medida. No entanto, não há espaço para condicionar, previamente, ampla e abstratamente, a retirada dos autos à cobrança de taxa quando o pedido é feito por beneficiários da assistência judiciária.”

    Clique aqui para ver a decisão
    PCA 0000729-16.2024.2.00.0000
    PCA 0007713-50.2023.2.00.0000

    spot_img

    Últimas Postagens

    spot_img

    Não perca

    Brasília
    céu limpo
    20.5 ° C
    20.5 °
    16.5 °
    49 %
    3.1kmh
    0 %
    qua
    26 °
    qui
    27 °
    sex
    27 °
    sáb
    28 °
    dom
    20 °

    3.129.247.175
    Você não pode copiar o conteúdo desta página!