terça-feira, 2 julho, 2024
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    Corregedoria Nacional divulga regulamento para evitar lavagem de capitais


    O Conselho Nacional de Justiça divulgou o Provimento 161/2024, que modifica o Regulamento Nacional de Normas da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça Foro Extrajudicial. O intuito das mudanças é otimizar as comunicações de transações e de propostas de transações suspeitas de crimes de lavagem de capitais, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.

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    Trata-se de dados enviados pelos tabelionatos extrajudiciais ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), cujo procedimento era regulamentado pelo Provimento 88/2019, que passou a integrar as normas dos serviços de notas e registrais consolidadas no Provimento 149/2023. Com as recentes alterações, a Corregedoria Nacional busca reduzir a quantidade de comunicações tidas como obrigatórias e aprimorar as informações das transações consideradas suspeitas.

    Conforme o corregedor nacional, haverá treinamento periódico dos delegatários — os responsáveis pelos tabelionatos extrajudiciais — para uma análise mais detalhada das situações em que se deve realizar a comunicação das transações ou propostas de transações suspeitas e a forma correta de preenchimento do formulário enviado pelos tabelionatos à unidade de inteligência financeira (UIF) por meio do sistema Siscoaf. Além disso, informou o ministro, o novo provimento trouxe uma melhor definição sobre o termo pagamento em espécie, que era frequentemente confundido com pagamento em moeda corrente, revisando, ainda, o valor base para comunicação obrigatória de R$ 30 mil para R$ 100 mil.

    Transações suspeitas

    A juíza auxiliar da Corregedoria Nacional, Liz Rezende de Andrade, acrescentou que, com o novo provimento, passa-se a exigir que o delegatário fundamente em que consiste a transação ou proposta de transação suspeita, diminuindo a quantidade de comunicações não aproveitadas pelo Coaf pela falta do necessário esclarecimento.

    O objetivo, disse a magistrada, é que o delegatário informe à UIF as situações que considere atípicas, fora do comum. “Em uma cidade do interior, uma pessoa que notoriamente não tem recursos financeiros chega ao cartório para fazer uma escritura pública de compra e venda de um imóvel que vale milhões”, exemplifica ela. “De onde essa pessoa tirou esse dinheiro, se ela aparentemente não tem lastro financeiro para realizar tal transação?”.

    Nesse caso, o delegatário deve realizar o ato notarial, desde que atendidas as formalidades legais, mas informar o fato ao Coaf, que é a unidade de inteligência financeira do Brasil, especificando exatamente o que considerou suspeito na transação. A partir daí, essa comunicação será analisada por especialistas e, conforme o caso, o Conselho a encaminhará para os órgãos de investigação criminal — Ministério Público e polícias judiciárias (estadual ou federal). Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

    Clique aqui para ler o provimento

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