sexta-feira, 5 julho, 2024
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    Ex-presidente veta fragmento de proposta e mantém folgas para detentos do semiaberto


    O chefe de Estado Luiz Inácio Lula da Silva (PT) parcialmente rejeitou o projeto que elimina as autorizações temporárias para presos em datas festivas. A medida foi aprovada pelo Congresso no mês anterior. O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, declarou que o veto é “específico” e possibilitará a liberação de detentos do regime semiaberto para visitar os familiares “por razões humanitárias”.

    O ato será divulgado ainda hoje em uma publicação extra do Diário Oficial da União (DOU). O Palácio do Planalto ratificou a decisão de Lula.

    O Congresso tem a possibilidade de revogar o veto presidencial para manter as restrições propostas no projeto. Também participaram do anúncio feito por Lewandowski o procurador-geral da União, Jorge Messias, e o ministro da Secretaria de Comunicação Social (Secom), Paulo Pimenta.

    “Entendemos que a proibição de visita aos familiares dos detentos que já estão no regime semiaberto viola valores essenciais da Constituição, como o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena e o dever do Estado de proteger a família”, afirmou o ministro da Justiça.

    Ele destacou que a medida poderá beneficiar aproximadamente 118 mil indivíduos que estão “às vésperas de ingressar” no regime aberto. “Preservamos todas as demais restrições estabelecidas pelo Congresso”, frisou.

    “Estamos sugerindo ao presidente da República, e certamente ele atenderá, por razões humanitárias e constitucionais, manter somente a possibilidade do detento em regime semiaberto visitar a família”, argumentou. “Consideramos que isso é um direito, um benefício que auxilia universalmente na ressocialização daquele que está sob custódia do Estado e que merece a proteção estatal e ser tratado dignamente como todo ser humano”, acrescentou o ministro.

    Dispositivos mantidos do Projeto de Lei das folgas

    Outros três pontos da proposta serão sancionados por Lula: a obrigatoriedade de submeter-se a exame criminológico para mudança de regime, a utilização de tornozeleiras eletrônicas durante as permissões e a proibição de conceder o benefício a detentos que cometeram crimes graves.

    “Todos aqueles que estejam no regime semiaberto, mas que tenham praticado crime grave, como latrocínio, estupro, pedofilia, ou que cometeram crime com violência ou grave ameaça à pessoa, como roubo à mão armada, não terão direito a essas saídas temporárias”, ressaltou.

    Lewandowski também mencionou que a família é um “valor do ponto de vista cristão” essencial que foi “incorporado na principiologia de nossa Constituição Federal”.

    “A preocupação do Congresso Nacional foi totalmente preservada no intuito de tornar mais rigorosas as autorizações temporárias e reforço que a decisão sempre estará a cargo do juiz de execução ou dos juízes corregedores. Apenas serão liberados aqueles em regime semiaberto, que não cometeram crimes graves ou com violência contra a pessoa e que mantenham bom comportamento”, afirmou o ministro.

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