terça-feira, 2 julho, 2024
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    Juíz do Superior Tribunal de Justiça aplica insignificância e encerra processo por furto de R$ 205 em mantimentos



    dano irrisório

    Ausente de “agressividade suficiente para justificar a continuidade do processo penal”, o juiz Sebastião Reis Júnior, do STJ, utilizou o princípio da insignificância ou bagatela para determinar o encerramento de uma ação penal por furto de R$ 205 em mantimentos.

    Pessoa foi detida em flagrante furtando produtos de mercado

    A acusada foi detida em flagrante levando produtos de um mercado: uma caixa de leite fermentado, dois recipientes de patê, duas caixas de geléia de mocotó, duas caixas de achocolatado, dois potes de iogurte e uma peça de picanha.

    O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aplicou o conceito de insignificância e encerrou a ação. O grupo de juízes concordou que não houve perigo, que o comportamento foi pouco reprovável e que o “dano ao bem jurídico” foi mínimo.

    Devolução imediata

    O Ministério Público estadual apelou ao STJ argumentando que o valor dos produtos correspondia a 14% do salário mínimo daquela época. A instituição mencionou que a jurisprudência do tribunal considera inviável reconhecer a insignificância quando o valor do bem é superior a 10% do salário mínimo.

    Apesar disso, Sebastião ressaltou que os mantimentos foram devolvidos imediatamente ao mercado. Além disso, a acusada não possui antecedentes criminais e está envolvida em apenas um processo penal, no qual foi proposta a suspensão condicional da pena.

    O defensor público do Rio Eduardo Newton atuou no caso.

    Clique aqui para ler a decisão
    REsp 2.102.256

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