terça-feira, 2 julho, 2024
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    Maga absolve acusados após reclamantes não os identificarem em audiências


    Totalidade ou zero

    Apenas o reconhecimento de suposto praticante de delito por fotografia em ambiente policial não é suficiente para a condenação, sendo imprescindível a verificação em ambiente de contraditório, ou seja, perante o tribunal do caso.

    Reclamantes não identificaram réus em tribunal, e acusados são inocentados

    Com essa argumentação, a magistrada Patrícia Helena Hehl Forjaz de Toledo, da 2ª Vara Criminal de Diadema (SP), inocentou três homens acusados de assaltar um caminhão de uma loja varejista da cidade. Além desses três homens, um outro também foi acusado, mas condenado a 12 anos e cinco meses de reclusão devido às provas recolhidas ao longo do processo. Ele foi sentenciado por roubo mediante uso de arma de fogo.

    O caso aconteceu em novembro de 2022. Dois homens dirigiam um caminhão com dezenas de produtos da rede varejista. Em certo momento, eles pararam o veículo e um deles saiu para fazer um lanche. Nesse instante, ao retornar do café que estava consumindo, o motorista foi abordado por um homem armado que anunciou o assalto. Foram levados 69 celulares, dois álbuns da Copa do Mundo e um microondas.

    Em ambiente policial, a vítima identificou um dos assaltantes por meio de fotografia. Ela mencionou que o indivíduo que o abordou tinha pele escura, e indicou o único com essa característica entre as imagens exibidas. A segunda vítima também identificou um homem de pele morena, e ambos ainda apontaram em fotografias outro homem como autor do assalto ao caminhão. Em depoimento, o policial civil que participou da investigação afirmou que as vítimas tinham “cem por cento de certeza” em relação às imagens dos acusados.

    A polícia verificou que havia impressões digitais de um dos homens mencionados no caminhão, e decretou sua prisão preventiva. Durante as diligências em sua residência, foram encontrados um celular e um microondas roubados do veículo, além de um colete à prova de balas.

    Além dele, a Justiça emitiu mandados de prisão preventiva contra o outro mencionado nas fotos e outros dois que também teriam participado do crime como receptadores. As autoridades chegaram aos homens por meio da quebra do sigilo do telefone celular do primeiro acusado, identificado na delegacia.

    Durante as audiências do caso, no entanto, as vítimas não confirmaram as identidades dos outros acusados. Segundo a magistrada, não foram encontradas provas suficientes para estabelecer a participação deles no crime. A falta de identificação em ambiente de contraditório (audiência) foi crucial para que a magistrada tomasse sua decisão.

    “Apesar de ter sido identificado fotograficamente pelos ofendidos em ambiente policial, no entanto, não foram identificados sob o crivo do contraditório, ainda que haja menção de que estejam com medo de depor, mas o fato é que a evidência contra esses três réus produzida em ambiente policial não foi devidamente comprovada em tribunal, de modo que a dúvida prevalece a favor deles, sendo hipótese do art. 155 do CPP”, escreveu a magistrada.

    Dois dos três homens inocentados foram representados pelo advogado Bruno Ferullo.

    Clique aqui para ler a decisão
    Processo 1507157-83.2022.8.26.0161

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