terça-feira, 2 julho, 2024
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    Magistrado determina que Gol leve cachorro de apoio emocional na cabine do avião



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    Juiz determinou que Gol permita que animal de suporte viaje na cabine do avião

    A impossibilidade do embarque de animais no compartimento de carga da aeronave — devido à interrupção do serviço — não pode desrespeitar o direito do cliente de transportar seu animal de apoio emocional.

    Essa foi a decisão do juiz Everaldo Pantoja e Silva, da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, ao acatar o pedido de tutela de urgência para compelir a Gol Linhas Aéreas a levar um animal de apoio emocional dentro da cabine de uma de suas aeronaves. 

    No processo judicial, o autor argumentou que, devido a problemas psicológicos, precisa da presença de seu cão de apoio emocional. Ele incluiu no processo laudo médico e psicológico e relatou que, ao entrar em contato com a empresa para solicitar permissão para que seu cachorro o acompanhasse na cabine do avião, foi informado de que isso não era possível. 

    De acordo com ele, a empresa informou que o transporte do animal só poderia ser realizado no compartimento de carga da aeronave e que, devido à morte de um cachorro por falha da empresa, esse serviço foi suspenso por 30 dias.

    Falecimento a bordo

    O incidente mencionado pela empresa foi o do cachorro Joca, que acabou falecendo após ser embarcado em um voo equivocado da Gol. Após a divulgação da tragédia, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), solicitou esclarecimentos à empresa.

    Ao analisar o pedido, o juiz considerou que havia fundamentos para conceder a tutela antecipada.

    “Além disso, é evidente que frente à impossibilidade de embarque do animal no porão da aeronave, devido à suspensão do serviço pela reclamada em decorrência de acidente envolvendo outro animal, não deve ser utilizado para infringir o direito do consumidor de levar seu animal de apoio emocional. Além disso, o fato do cachorro estar 1,5 kg acima do peso permitido para transporte de animais na cabine da aeronave precisa ser considerado de maneira flexível, visto que se trata de cão de suporte emocional, assim como outros animais classificados como de suporte para pessoas com necessidades especiais não possuem restrição de peso para seu transporte”, escreveu o juiz. 

    O autor da ação foi assistido pelos advogados  Hugo Mercês e Victor Medeiros.

    Clique aqui para conferir a decisão
    Processo 0836216-90.2024.8.14.0301

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