sexta-feira, 5 julho, 2024
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    Membros do tribunal supremo recorrem à Suprema Corte contra determinação de afastamento pelo Conselho Nacional de Justiça


    Os magistrados Carlos Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, ambos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a determinação de seus afastamentos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 15 de abril, por supostas irregularidades na Operação Lava Jato.

    O TRF-4 é o órgão de segunda instância que avaliava os processos da Lava Jato. O CNJ decidiu manter o afastamento dos juízes sob alegação de indícios de irregularidades na análise de uma exceção de suspeição criminal contra o juiz Eduardo Appio, que foi destituído do cargo de titular da 13a Vara. A suspeição de Appio resultou na invalidação de decisões por ele proferidas, incluindo os casos do advogado Tacla Duran e do suposto intermediário Raul Schmidt Felippe Júnior.

    No pedido de afastamento dos magistrados, consta que a decisão de remover Appio levou a desdobramentos de “processos que estavam paralisados por determinação do eminente Ministro Ricardo Lewandowski e utilizaram, como embasamento, prova considerada inválida pelo STF”.

    Na petição de segurança, a defesa dos magistrados destaca, contudo, que não houve determinação de suspensão por parte do STF em relação às exceções de suspeição julgadas por eles. Assim, a decisão de afastamento teria sido fundamentada em suposições e não em evidências concretas.

    “O tribunal apenas analisou uma exceção de suspeição que não estava sob suspensão pelo STF”, afirma o documento enviado ao STF, que ressalta ainda que “nenhum dos processos dessas exceções” envolvia o empresário Rodrigo Tacla Duran como investigado ou réu, negando qualquer associação direta para justificar o afastamento.

    Conforme o documento, a única vez que o magistrado Loraci Flores se posicionou sobre os casos relacionados ao empresário Rodrigo Tacla Duran foi ao reconhecer a suspensão de um processo específico pelo STF, sem julgar diretamente nenhum caso ativo.

    A decisão do CNJ, segundo a defesa, representa “um desrespeito à independência judicial” e carece de embasamento legal. A alegação é que não houve descumprimento de ordens do STF, mas sim uma interpretação equivocada por parte do CNJ acerca das conexões entre os casos. “Não pode existir magistratura atemorizada. Decidir de forma fundamentada e independente é requisito mínimo para o exercício da judicatura”.

    A defesa argumenta que nem mesmo os conselheiros do órgão tiveram acesso integral às provas para a solicitação de abertura do Processo Administrativo Disciplinar (PAD). “Ao propor a abertura de um PAD com base no que os juízes ‘poderiam inferir’ dos efeitos não expressos de uma ordem de suspensão que jamais menciona a exceção de suspeição em questão, pune-se o próprio convencimento judicial, violando-se a independência do juiz”, conclui o documento. O ministro Flávio Dino será o relator da petição de segurança no STF.

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