terça-feira, 2 julho, 2024
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    prazo para filiação a partido, afastamento de funções e registro de federações termina neste sábado

    No dia 6 de outubro, cidadãos de mais de 5,5 mil municípios brasileiros terão a chance de participar das eleições municipais. Com seis meses de antecipação, a ocasião é reservada para a eleição de prefeitos e vereadores em todo o território nacional.

    Neste sábado, conforme o calendário eleitoral, finalizam-se prazos essenciais para agremiações políticas e postulantes. Variados temas, como o distanciamento de incumbências e cargos, a abdicação para concorrer a outras funções, a associação a agremiações políticas e o registro de associações são assuntos em evidência.

    Afastamento de autoridades

    Um dos pontos significativos é a desincompatibilização, que estabelece o afastamento de detentores de cargos públicos e autoridades que pretendem se candidatar nas eleições. Esse afastamento busca evitar possíveis abusos de poder econômico ou político, garantindo a imparcialidade no pleito.

    Alguns exemplos de cargos que demandam afastamento até este sábado são juízes, secretários de governo, defensores públicos e reitores de instituições de ensino superior públicas que almejam concorrer ao cargo de vereador.

    Os prazos variam de três a seis meses antes do pleito, dependendo da posição ocupada e da vaga pleiteada na eleição. Além disso, os prefeitos que aspiram concorrer a cargos de vereador devem abrir mão do cargo até este sábado. No entanto, a renúncia não é obrigatória para prefeitos em primeiro mandato que buscam a reeleição.

    A associação a agremiações políticas nas eleições municipais

    Outro ponto de destaque é a associação a agremiações políticas, requisito essencial para candidaturas no Brasil. O prazo para associação encerra-se neste sábado, seis meses antes das eleições, conforme a legislação eleitoral.

    Adicionalmente, este sábado marca o derradeiro dia para que agremiações políticas e federações partidárias consigam registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As federações partidárias, que serão estreadas pela primeira vez em eleições municipais este ano, consistem na união de dois ou mais partidos para atuarem de maneira conjunta, sem possibilidade de dissolução após as eleições.

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