sexta-feira, 5 julho, 2024
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    Recente Documento Legal pode viabilizar reconhecimento de “família multiespécie”


    O relatório do anteprojeto do inédito Estatuto Civil, prestes a tramitar no Senado, traz significativas alterações no que concerne ao modo como os animais são reconhecidos e tratados juridicamente. As novidades podem abrir caminho, na visão de juristas, para tornar as denominadas “famílias multiespécie” uma realidade no Ordenamento jurídico brasileiro.

    Os animais conquistam pela primeira vez uma seção completa dentro do Estatuto Civil, no livro II, que aborda os bens. O art. 91-A estabelece os animais como “objeto de direito”, reconhecendo-os como “seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria”.

    Além disso, a proposição enfatiza a relação afetiva entre humanos e animais, levantando a possibilidade de solicitação de ressarcimento por aqueles que se sentirem prejudicados pela perda ou sofrimento de animais com os quais mantêm um vínculo afetivo. O texto menciona:

    Da relação afetiva entre humanos e animais pode derivar legitimidade para a tutela correspondente de interesses, bem como pretensão reparatória por danos experimentados por aqueles que desfrutam de sua companhia.

    No contexto das famílias, a sugestão para o novo Estatuto Civil estabelece que tanto no matrimônio quanto na união estável existe a obrigação de compartilhar as despesas relacionadas aos animais de estimação. Isso se aplica não somente durante a relação, mas também em situação de dissolução do matrimônio ou da união estável, com a partilha de despesas e encargos com os animais após o término do relacionamento.

    Para a advogada e consultora jurídica Katia Magalhães, há indícios, no relatório do anteprojeto, de uma analogia arriscada entre animais de estimação e filhos. “Vejo de forma muito clara que estão tentando estabelecer uma comparação entre os pets e a prole menor [filhos menores de idade]. Haveria todo um restruturação processual, porque atualmente um pet não possui personalidade jurídica – pelo menos não até o momento –, e não tem capacidade de ir a juízo; a prevalecer esse novo entendimento para o Estatuto Civil, concedendo personalidade jurídica aos pets, eles se fariam representar pelo seu humano tutor, e então requereriam danos em nome dele. Seria mais uma estranheza jurídica”, comenta.

    Para ela, a extrapolação desses novos princípios poderia ocasionar não somente a normalização progressiva do conceito de família multiespécie, mas também, “no auge, a abertura para a possibilidade de um matrimônio interespécie”.

    Alessandro Chiarottino, doutor em Direito Constitucional pela USP, destaca que a legislação atual já prevê a reparação em caso de danos a animais de estimação e que a proposição de mudança é “mais um exemplo de ‘engenharia social’ por parte daqueles que creem que a sociedade e suas instituições podem ser criadas e desfeitas ao bel-prazer dos ideólogos”.

    Ele concorda que um possível efeito da lei em questão seria “ampliar o conceito de família para animais não humanos”. “Se efetuada, essa mudança significaria um enfraquecimento do conceito de família, já bastante combalido nos dias atuais. Ao se ‘humanizar’ os animais, corre-se o risco de ‘desumanizar’ a família”, comenta.

    “Família multiespécie” cresce como conceito jurídico e já figurava em projeto de lei da Câmara

    A expressão “família multiespécie” tem sido cada vez mais utilizada na comunidade jurídica para designar as relações entre seres humanos e animais. À medida que a afetividade se consolida como critério para definir como família qualquer grupo que conviva junto, crescem as analogias entre os vínculos familiares e os laços sentimentais de seres humanos com bichos.

    Para Katia Magalhães, não se pode transformar a afetividade em critério isolado na definição de família. “É claro que as famílias também se formamEm torno do sentimento, mas existem outros elementos necessários para a constituição do núcleo familiar. Quando estabelece laços em um casamento, por exemplo, há interesses financeiros e todo um sistema de bens que vai além do sentimento. Colocar apenas o carinho como fator para a definição de uma família torna esse grupo social controlado pelo Direito Civil em algo muito maleável, capaz de abranger qualquer tipo de conceito”, comenta.

    Seguindo a tendência de predominância do afeto na definição dos relacionamentos, alguns autores têm utilizado a expressão “Direito das Famílias” em vez de “Direito de Família”, justamente porque a primeira alternativa pode englobar os mais diversos arranjos de vínculos baseados no amor. Este é, aliás, um motivo de discordância entre relatores do anteprojeto: o advogado Flavio Tartuce prefere a expressão “Direito das Famílias” no texto, enquanto a advogada Rosa Nery opta pelo termo “Direito de Família”.

    Não apenas nas propostas da comissão de juristas para o Código Civil, mas também no Congresso, a ideia de famílias formadas por animais já foi colocada em discussão. Em tramitação na Câmara dos Deputados, temos o Projeto de Lei 179/23, que menciona explicitamente a “família multiespécie”.

    O texto é de autoria dos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR) e Delegado Bruno Lima (PP-SP), e estabelece uma série de direitos e proteções legais para os animais, com destaque para o amor nas relações entre humanos e animais domésticos. O art. 8º do projeto chega a afirmar: “Os animais de estimação serão considerados filhos por amor e ficarão sob o poder familiar”.

    O projeto chama os responsáveis pelos animais de “pais humanos”, e afirma que é dever deles, entre outras coisas, “dar nome e sobrenome ao animal” e “orientar a criação deles e exigir que obedeçam e sejam respeitados, sem causar-lhes maus tratos”.

    Assim como a proposta da comissão de juristas para o novo Código Civil, o projeto da Câmara também discute a proteção dos animais em casos de divórcio ou término de união estável, regulamentando a guarda, visitas e a distribuição de patrimônio por testamento.

    Sumário das sugestões feitas pelos juristas para o novo Código Civil

    O documento em PDF abaixo traz um resumo das principais alterações propostas para o anteprojeto do novo Código Civil em assuntos relacionados a pessoa, vida, família e casamento. Confira:

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